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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: R.R. Construções, S.A.
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101321843, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada R.R. Construções, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Natureza)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a natureza de sociedade anónima e adopta a denominação de R.R. Construções, S.A.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede, duração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional N.º 8 Entrada de Nacala a Velha em frente das salinas nas Instalações da GS Crushing & Aggregades, podendo, no entanto, o conselho de administração com consentimento da Assembleia Geral transferir a sede social para qualquer outro local da mesma cidade e criar ou encerrar, onde julgue convincente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 45: b) Construção de edifícios, estradas, pontes, obras hidráulicas e barragens.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que, para tal seja autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em acções de duzentos mil meticais para cada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral representa todos accionistas, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos eles e para os outros órgãos sociais, salvo se forem contrários à lei ou aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por iniciativa do seu presidente. As reuniões extra-ordinárias serão convocadas a requerimento do conselho de administração ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um administrador, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme deliberação por unanimidade da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia Geral e tem o mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 45: Três) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, e representado pelo senhor Momade Rafique Rajahussen Gulamo cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Texto do artigo, página 45: Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação e partilha do património social serão efectuadas por liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, segundo as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 45: Nampula, 9 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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