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Texto do artigo · p. 45 Sepa Trucks & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101648435, uma entidade denominada Sepa Trucks & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Entre:
Texto do artigo · p. 45 Ana Mércia Mário Sitoe, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100771209J, emitido na cidade de Maputo a 20 de Janeiro de 2017, residente na rua Bispo Barroso, casa n.º 49, 3.º andar, em Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Percina Dénise Catine, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100038868P, emitido na cidade de Maputo a 25 de Março de 2020, residente na rua de Montepues, casa n.º 42, quarteirão E, Liberdade em Matola; e
Texto do artigo · p. 45 Heloisa Inês Catine, estado civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102278161C, emitido na cidade de Maputo a 29 de Dezembro de 2017, residente na rua de Montepuez, casa n.º 42, quarteirão E, bairro da Liberdade, em Matola.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Sepa Trucks & Services, Limitada, e tem a sua sede na rua da Mozal, quarteirão 1, casa n.º 3013 Boane, Matola rio, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objeto principal exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Comércio de peças e sobressalentes para máquinas industriais e todo tipo de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 46 b) Montagem e manutenção de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 46 c) Fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 46 d) Venda de equipamentos de proteção Individual (EPI);
Número ou marcador · p. 46 e) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para a realização do objeto social, a sociedade pode comprar, construir instalações, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que, devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Subscrição, realização do capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital, pertencente à sócia Percina Dénise Catine;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente a sócia Ana Mércia Mário Sitoe;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma Quota no valor nominal 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital, pertencente à sócia Heloisa Inês Catine.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral podendo se alterar o pacto social achando se conveniente, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos
Texto do artigo · p. 46 sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade e os sócios atuais gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) No caso, de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após o anúncio por escrito do sócio cedente, este fica livre de cedê-las a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Três) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respetivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios devendo sempre privilegiar o consenso.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção-executiva, por carta oficial, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
Número ou marcador · p. 46 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação desde que os sócios deliberem por escrito através da circulação de documentos.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será convocada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela Direção executiva, havendo assuntos de que os sócios devam orientar para o bom desempenho da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente é exercida pela senhora Percina Dénise Catine, que desde já fica nomeada sócia gerente da sociedade, não sendo dispensados de
Texto do artigo · p. 46 prestar caução, e com remunerações que lhes vierem a ser fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) No desempenho da sua actividade, podem nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua atividade.
Número ou marcador · p. 46 Três) Compete a administração a representação da sociedade, sem prejuízo de delegação a directores ou outros procuradores. O gerente juntamente com os procuradores ou directores deverão obrigar as contas bancárias com pelo menos duas assinaturas cruzadas.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Em caso algum, os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos ao seu objeto social, nem conferir a favor de terceiras garantias, fianças ou alienações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Relatório e contas)
Texto do artigo · p. 46 O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 46 Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
Número ou marcador · p. 46 a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
Número ou marcador · p. 46 b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
Número ou marcador · p. 46 c) Remanescente para distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes
Número ou marcador · p. 46 Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer uma liquidacão judicial.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em caso de prevalência do conflito e sem solução aparente, o caso será submetido a apreciação do tribunal Competente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposições da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Sepa Trucks & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101648435, uma entidade denominada Sepa Trucks & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: Entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Ana Mércia Mário Sitoe, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100771209J, emitido na cidade de Maputo a 20 de Janeiro de 2017, residente na rua Bispo Barroso, casa n.º 49, 3.º andar, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 45: Percina Dénise Catine, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100038868P, emitido na cidade de Maputo a 25 de Março de 2020, residente na rua de Montepues, casa n.º 42, quarteirão E, Liberdade em Matola; e
  6. Texto do artigo, página 45: Heloisa Inês Catine, estado civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102278161C, emitido na cidade de Maputo a 29 de Dezembro de 2017, residente na rua de Montepuez, casa n.º 42, quarteirão E, bairro da Liberdade, em Matola.
  7. Texto do artigo, página 45: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Sepa Trucks & Services, Limitada, e tem a sua sede na rua da Mozal, quarteirão 1, casa n.º 3013 Boane, Matola rio, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, tem a duração por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objeto principal exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 46: a) Comércio de peças e sobressalentes para máquinas industriais e todo tipo de veículos automóveis;
  15. Número ou marcador, página 46: b) Montagem e manutenção de máquinas industriais;
  16. Número ou marcador, página 46: c) Fornecimento de material eléctrico;
  17. Número ou marcador, página 46: d) Venda de equipamentos de proteção Individual (EPI);
  18. Número ou marcador, página 46: e) Comércio geral com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 46: Dois) Para a realização do objeto social, a sociedade pode comprar, construir instalações, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
  20. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que, devidamente autorizadas por lei.
  21. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 46: (Subscrição, realização do capital social e quotas)
  24. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital, pertencente à sócia Percina Dénise Catine;
  26. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente 40% (quarenta por cento) do capital, pertencente a sócia Ana Mércia Mário Sitoe;
  27. Número ou marcador, página 46: c) Uma Quota no valor nominal 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital, pertencente à sócia Heloisa Inês Catine.
  28. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 46: (Aumento ou redução do capital social)
  31. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral podendo se alterar o pacto social achando se conveniente, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 46: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos
  33. Texto do artigo, página 46: sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade e os sócios atuais gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
  37. Número ou marcador, página 46: Dois) No caso, de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após o anúncio por escrito do sócio cedente, este fica livre de cedê-las a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade e aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 46: Três) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respetivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios devendo sempre privilegiar o consenso.
  42. Número ou marcador, página 46: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção-executiva, por carta oficial, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
  43. Número ou marcador, página 46: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação desde que os sócios deliberem por escrito através da circulação de documentos.
  44. Número ou marcador, página 46: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será convocada nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 46: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela Direção executiva, havendo assuntos de que os sócios devam orientar para o bom desempenho da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
  48. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente é exercida pela senhora Percina Dénise Catine, que desde já fica nomeada sócia gerente da sociedade, não sendo dispensados de
  49. Texto do artigo, página 46: prestar caução, e com remunerações que lhes vierem a ser fixadas em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 46: Dois) No desempenho da sua actividade, podem nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua atividade.
  51. Número ou marcador, página 46: Três) Compete a administração a representação da sociedade, sem prejuízo de delegação a directores ou outros procuradores. O gerente juntamente com os procuradores ou directores deverão obrigar as contas bancárias com pelo menos duas assinaturas cruzadas.
  52. Número ou marcador, página 46: Quatro) Em caso algum, os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos ao seu objeto social, nem conferir a favor de terceiras garantias, fianças ou alienações.
  53. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 46: (Relatório e contas)
  55. Texto do artigo, página 46: O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 46: (Aplicação dos resultados)
  58. Texto do artigo, página 46: Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
  59. Número ou marcador, página 46: a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
  60. Número ou marcador, página 46: b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
  61. Número ou marcador, página 46: c) Remanescente para distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes
  65. Número ou marcador, página 46: Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 46: (Resolução de litígios)
  68. Número ou marcador, página 46: Um) Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembléia geral.
  69. Número ou marcador, página 47: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer uma liquidacão judicial.
  70. Número ou marcador, página 47: Três) Em caso de prevalência do conflito e sem solução aparente, o caso será submetido a apreciação do tribunal Competente em Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  73. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposições da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 47: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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