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- Texto do artigo, página 47: Siren Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, no
- Texto do artigo, página 47: dia 14 de Dezembro de 2021, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Siren Mozambique, Limitada, sediada no bairro Matola A, na cidade da Matola, entre:
- Texto do artigo, página 47: Kgomotso Marjorie Selokane, maior, solteira, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° 8208180287089, emitido a 20 de Fevereiro de 2019 e válido até 19 de Fevereiro de 2029, pelo Department of Home Affairs, residente na cidade de Johanesburgo;
- Texto do artigo, página 47: Richard Matsimbe, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° A05074478, emitido a 8 de Dezembro de 2015 e válido até 7 de Dezembro de 2025, pelo Department of Home Affairs, residente na cidade de Johanesburgo; Rui Victor Chirindja, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° AB0904338, emitido a 8 de Abril de 2021 e válido até 7 de Abril de 2026, pelo Serviço Nacionald e Migração, residente na cidade de Johanesburgo;
- Texto do artigo, página 47: Zila Oyama Maja, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° A08179070, emitido a 24 de Novembro de 2018 e válido até 23 de Novembro 2028, pelo Department of Home Affairs, residente na cidade de Johanesburgo; e
- Texto do artigo, página 47: Edson Filipe Muiambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° AB0788853, emitido a 12 Dezembro de 2019 e válido até 12 de Dezembro 2024, pelo Serviço Nacional de Migração registada na Conservatória do
- Texto do artigo, página 47: Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101668061, cujo conteúdo obrigatório para Publicação consta a seguir:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Denominação, e sede e duração
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Siren Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro Matola A, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Objecto social
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dedicar-se-á a importação, exportação, armazenagem, distribuição, transporte e comercialização de combustíveis líquidos (incluindo-se biocombustíveis), gás de petróleo liquefeito e gás natural e todos os seus derivados.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade económica para a qual não seja necessária autorização oficial anterior à constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A criação de sucursais ou outras formas locais de representação em todo o território moçambicano dependerá de deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Capital social
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se repartido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente à sócia Kgomotso Marjorie Selokane; b)Outra quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Richard Matsimbe; c)Outra quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Rui Victor Chirindja; d)Outra quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a
- Texto do artigo, página 47: 10% do capital social, pertencente ao sócio Zila Oyama Maja;
- Texto do artigo, página 47: e)Outra quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Edson Filipe Miambo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 47: São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral; b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único, Edson Filipe Miambo, que desde já é nomeado directora-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 47: Três) O conselho de administração será composto por um número de membros que será até o máximo de cinco (5), conforme ficar decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) O conselho de administração poderá, fixando as áreas e limites das suas competências, delegar todos ou parte dos seus poderes a um dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terão respectivamente, a designação de administrador delegado e director-geral, e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) O conselho de administração, ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
- Número ou marcador, página 47: Seis) No caso de a assembleia geral confiar a administração e representação da sociedade ao administrador único, caberá a este a prática de todos os actos de administração e representação.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme. Matola, 22 de Fevereiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 47: A Notária, Ilegível.
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