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Texto do artigo · p. 48 The Fish & Meat Place, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 48 dia 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101701743, uma entidade denominada The Fish & Meat Place, Limitada. Paulo Chicupa, maior, casado, natural de
Texto do artigo · p. 48 Machipanda, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010030561Q, emitido em 1 de Setembro de 2015, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, Delegação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 48 Vanessa Viegas Chicupa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Passaporte n.º 15AK35761, emitido a 27 de Março de 2017, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de The Fish & Meat Place, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Albazine, quarteirão n.º 11, casa n.º 352, cidade de Maputo, podendo desenvolver as suas actividades em todo o país e no estrangeiro, num período indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A The Fish & Meat Place, Limitada, tem por finalidade a prestação de serviços nas áreas de comercialização de produtos pesqueiros e de origem animal.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação dos seus sócios, a sociedade poderá exercer actividades diversas das que constituem o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento), pertencente ao sócio Paulo Chicupa;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), pertencente a sócia Vanessa Viegas Chicupa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa social pelos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A deliberação do aumento de capital social que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade, o mesmo se aplicando sobre as decisões de participação da The Fish & Meat Place, no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou uma parte das quotas deverá ser do consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá prevenir a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade será exercidas pelo sócio Paulo Chicupa desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Compete ao sócio-gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) Para obrigar a sociedade será
Texto do artigo · p. 48 necessária a assinatura do sócio Paulo Chicupa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e extraordinariamente sempre que necessário
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta, com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 48 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para o efeito,
Texto do artigo · p. 48 competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 48 Anualmente serão apuradas nas contas do balanço, com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 48 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 48 b) O remanescente para dividendo dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os seus sucessores ou herdeiros do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Certificação de contas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A prestação de contas da “The Fish & Meat Place” observará os princípios fundamentais de contabilidade e das normais nacionais de contabilidade, devendo ser publicado, no encerramento do exercício fiscal, o relatório de actividades e das demonstrações financeiras
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá recorrer a empresas de especialidade para revisão e auditoria de contas,
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos serão observadas as disposições da legislação aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada e as demais que digam respeito às especificidades do objecto social
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: The Fish & Meat Place, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  3. Texto do artigo, página 48: dia 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101701743, uma entidade denominada The Fish & Meat Place, Limitada. Paulo Chicupa, maior, casado, natural de
  4. Texto do artigo, página 48: Machipanda, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010030561Q, emitido em 1 de Setembro de 2015, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, Delegação da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 48: Vanessa Viegas Chicupa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Passaporte n.º 15AK35761, emitido a 27 de Março de 2017, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 48: (Designação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de The Fish & Meat Place, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Albazine, quarteirão n.º 11, casa n.º 352, cidade de Maputo, podendo desenvolver as suas actividades em todo o país e no estrangeiro, num período indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 48: Um) A The Fish & Meat Place, Limitada, tem por finalidade a prestação de serviços nas áreas de comercialização de produtos pesqueiros e de origem animal.
  13. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação dos seus sócios, a sociedade poderá exercer actividades diversas das que constituem o seu objecto principal.
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuída da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 90 % (noventa por cento), pertencente ao sócio Paulo Chicupa;
  18. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), pertencente a sócia Vanessa Viegas Chicupa.
  19. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 48: (Aumento de capital)
  21. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa social pelos sócios.
  22. Número ou marcador, página 48: Dois) A deliberação do aumento de capital social que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade, o mesmo se aplicando sobre as decisões de participação da The Fish & Meat Place, no capital social de outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 48: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou uma parte das quotas deverá ser do consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá prevenir a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  27. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade será exercidas pelo sócio Paulo Chicupa desde já nomeado sócio-gerente.
  30. Número ou marcador, página 48: Dois) Compete ao sócio-gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios a favor da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 48: Três) Para obrigar a sociedade será
  32. Texto do artigo, página 48: necessária a assinatura do sócio Paulo Chicupa.
  33. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e extraordinariamente sempre que necessário
  36. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta, com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  37. Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para o efeito,
  38. Texto do artigo, página 48: competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 48: (Lucros e perdas)
  41. Texto do artigo, página 48: Anualmente serão apuradas nas contas do balanço, com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  42. Número ou marcador, página 48: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  43. Número ou marcador, página 48: b) O remanescente para dividendo dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os seus sucessores ou herdeiros do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  48. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 48: (Certificação de contas)
  50. Número ou marcador, página 48: Um) A prestação de contas da “The Fish & Meat Place” observará os princípios fundamentais de contabilidade e das normais nacionais de contabilidade, devendo ser publicado, no encerramento do exercício fiscal, o relatório de actividades e das demonstrações financeiras
  51. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá recorrer a empresas de especialidade para revisão e auditoria de contas,
  52. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 48: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos serão observadas as disposições da legislação aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada e as demais que digam respeito às especificidades do objecto social
  55. Texto do artigo, página 48: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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