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Texto do artigo · p. 2 Governo do distrito de Angoche, 28 de Agosto de 2021. O Administrador, Bernardo Alide.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos dos Comités de Gestão de Recursos Naturais de Quelelene, Suluthuane Farlah, Omuive Ophetana, Abudo
Texto do artigo · p. 2 Rahamane, Maziuane Oncothoua, Holipelela, Vida Nova, pertencentes as comunidades de Quelelene, Omuive, Mitepene, Maziuane, Mitubane e Catamoio, respectivamente, requereram ao senhor Administrador do distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a proposta de estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que trata-se de comités de gestão de recursos naturais que representam as respectivas comunidades, que prosseguem sem fins lucrativos determinados e legalmente exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais dos respectivos comités de gestão são eleitos por um período de 2 anos renováveis, eis órgãos: Assembleia Geral (órgão máximo), Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, no disposto do artigo 2, n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, vai cada um dos comités reconhecida definitivamente pessoa colectiva de gestão de recursos naturais ao nível das suas comunidades.
Texto do artigo · p. 2 Governo do distrito de Angoche, 28 de Agosto de 2021. O Administrador, Bernardo Alide.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Angoche, 28 de Agosto de 2021. O Administrador, Bernardo Alide.
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos dos Comités de Gestão de Recursos Naturais de Quelelene, Suluthuane Farlah, Omuive Ophetana, Abudo
  4. Texto do artigo, página 2: Rahamane, Maziuane Oncothoua, Holipelela, Vida Nova, pertencentes as comunidades de Quelelene, Omuive, Mitepene, Maziuane, Mitubane e Catamoio, respectivamente, requereram ao senhor Administrador do distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a proposta de estatuto de constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que trata-se de comités de gestão de recursos naturais que representam as respectivas comunidades, que prosseguem sem fins lucrativos determinados e legalmente exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais dos respectivos comités de gestão são eleitos por um período de 2 anos renováveis, eis órgãos: Assembleia Geral (órgão máximo), Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, no disposto do artigo 2, n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, vai cada um dos comités reconhecida definitivamente pessoa colectiva de gestão de recursos naturais ao nível das suas comunidades.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Angoche, 28 de Agosto de 2021. O Administrador, Bernardo Alide.
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