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- Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Angoche, 28 de Agosto de 2021. O Administrador, Bernardo Alide.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos dos Comités de Gestão de Recursos Naturais de Quelelene, Suluthuane Farlah, Omuive Ophetana, Abudo
- Texto do artigo, página 2: Rahamane, Maziuane Oncothoua, Holipelela, Vida Nova, pertencentes as comunidades de Quelelene, Omuive, Mitepene, Maziuane, Mitubane e Catamoio, respectivamente, requereram ao senhor Administrador do distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a proposta de estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que trata-se de comités de gestão de recursos naturais que representam as respectivas comunidades, que prosseguem sem fins lucrativos determinados e legalmente exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais dos respectivos comités de gestão são eleitos por um período de 2 anos renováveis, eis órgãos: Assembleia Geral (órgão máximo), Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, no disposto do artigo 2, n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, vai cada um dos comités reconhecida definitivamente pessoa colectiva de gestão de recursos naturais ao nível das suas comunidades.
- Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Angoche, 28 de Agosto de 2021. O Administrador, Bernardo Alide.
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