PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Governo do distrito de Angoche, 28 de Agosto de 2021. O Administrador, Bernardo Alide.Texto do artigo · p. 2 DESPACHOTexto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos dos Comités de Gestão de Recursos Naturais de Quelelene, Suluthuane Farlah, Omuive Ophetana, Abudo Rahamane, Maziuane Oncothoua, Holipelela, Vida Nova, pertencentes as comunidades de Quelelene Catamoio, Omuive, Mitepene, Maziuane, Mitubane e Catamoio, respectivamente, requereram ao senhor Administrador do distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a proposta de estatuto de constituição.Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que trata-se de comités de gestão de recursos naturais que representam as respectivas comunidades, que prosseguem sem fins lucrativos determinados e legalmente exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais dos respectivos comités de gestão são eleitos por um período de 2 anos renováveis, eis órgãos: Assembleia Geral (órgão máximo), Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, no disposto do artigo 2, n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, vai cada um dos comités reconhecida definitivamente pessoa colectiva de gestão de recursos naturais ao nível das suas comunidades.Texto do artigo · p. 3 Governo do distrito de Angoche, 28 de Agosto de 2021. O Administrador, Bernardo Alide.Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 3 AVISOTexto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Dezembro de 2021, foi atribuída a favor de Someq 12, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8838L, válida até 17 de Outubro de 2026, para ferro, nos distritos de Macomia e Meluco, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 3 Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 12º 14´ 40,00´´
- 12º 14´ 40,00´´
- 12º 21´ 10,00´´
- 12º 21´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Janeiro de 2022. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 3 AVISOTexto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Janeiro de 2022, foi atribuída a favor de Mavago Explotation, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10534L, válida até 22 de Outubro de 2026, para rubi e minerais associados, no distrito de Mavago, na província do Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 3 Vértice
Latitude
Longitude
1
- 12º 34´ 50,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 12º 34´ 50,00´´
36º 43´ 40,00´´
2
- 12º 37´ 20,00´´
36º 43´ 40,00´´
3
- 12º 37´ 20,00´´
36º 44´ 30,00´´
4
- 12º 39´ 40,00´´
36º 44´ 30,00´´
5
- 12º 39´ 40,00´´
36º 45´ 50,00´´
6
- 12º 40´ 30,00´´
36º 45´ 50,00´´
7
- 12º 40´ 30,00´´
36º 40´ 00,00´´
8
- 12º 39´ 30,00´´
36º 40´ 00,00´´
9
- 12º 39´ 30,00´´
36º 38´ 30,00´´
10
- 12º 36´ 00,00´
36º 38´ 30,00´´
11
- 12º 36´ 00,00´
36º 40´ 30,00´´
12
- 12º 34´ 50,00´
36º 40´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 36º 43´ 40,00´´
2
- 12º 37´ 20,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 12º 34´ 50,00´´
36º 43´ 40,00´´
2
- 12º 37´ 20,00´´
36º 43´ 40,00´´
3
- 12º 37´ 20,00´´
36º 44´ 30,00´´
4
- 12º 39´ 40,00´´
36º 44´ 30,00´´
5
- 12º 39´ 40,00´´
36º 45´ 50,00´´
6
- 12º 40´ 30,00´´
36º 45´ 50,00´´
7
- 12º 40´ 30,00´´
36º 40´ 00,00´´
8
- 12º 39´ 30,00´´
36º 40´ 00,00´´
9
- 12º 39´ 30,00´´
36º 38´ 30,00´´
10
- 12º 36´ 00,00´
36º 38´ 30,00´´
11
- 12º 36´ 00,00´
36º 40´ 30,00´´
12
- 12º 34´ 50,00´
36º 40´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 36º 43´ 40,00´´
3
- 12º 37´ 20,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 12º 34´ 50,00´´
36º 43´ 40,00´´
2
- 12º 37´ 20,00´´
36º 43´ 40,00´´
3
- 12º 37´ 20,00´´
36º 44´ 30,00´´
4
- 12º 39´ 40,00´´
36º 44´ 30,00´´
5
- 12º 39´ 40,00´´
36º 45´ 50,00´´
6
- 12º 40´ 30,00´´
36º 45´ 50,00´´
7
- 12º 40´ 30,00´´
36º 40´ 00,00´´
8
- 12º 39´ 30,00´´
36º 40´ 00,00´´
9
- 12º 39´ 30,00´´
36º 38´ 30,00´´
10
- 12º 36´ 00,00´
36º 38´ 30,00´´
11
- 12º 36´ 00,00´
36º 40´ 30,00´´
12
- 12º 34´ 50,00´
36º 40´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 36º 44´ 30,00´´
4
- 12º 39´ 40,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 12º 34´ 50,00´´
36º 43´ 40,00´´
2
- 12º 37´ 20,00´´
36º 43´ 40,00´´
3
- 12º 37´ 20,00´´
36º 44´ 30,00´´
4
- 12º 39´ 40,00´´
36º 44´ 30,00´´
5
- 12º 39´ 40,00´´
36º 45´ 50,00´´
6
- 12º 40´ 30,00´´
36º 45´ 50,00´´
7
- 12º 40´ 30,00´´
36º 40´ 00,00´´
8
- 12º 39´ 30,00´´
36º 40´ 00,00´´
9
- 12º 39´ 30,00´´
36º 38´ 30,00´´
10
- 12º 36´ 00,00´
36º 38´ 30,00´´
11
- 12º 36´ 00,00´
36º 40´ 30,00´´
12
- 12º 34´ 50,00´
36º 40´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 36º 44´ 30,00´´
5
- 12º 39´ 40,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 12º 34´ 50,00´´
36º 43´ 40,00´´
2
- 12º 37´ 20,00´´
36º 43´ 40,00´´
3
- 12º 37´ 20,00´´
36º 44´ 30,00´´
4
- 12º 39´ 40,00´´
36º 44´ 30,00´´
5
- 12º 39´ 40,00´´
36º 45´ 50,00´´
6
- 12º 40´ 30,00´´
36º 45´ 50,00´´
7
- 12º 40´ 30,00´´
36º 40´ 00,00´´
8
- 12º 39´ 30,00´´
36º 40´ 00,00´´
9
- 12º 39´ 30,00´´
36º 38´ 30,00´´
10
- 12º 36´ 00,00´
36º 38´ 30,00´´
11
- 12º 36´ 00,00´
36º 40´ 30,00´´
12
- 12º 34´ 50,00´
36º 40´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 36º 45´ 50,00´´
6
- 12º 40´ 30,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 12º 34´ 50,00´´
36º 43´ 40,00´´
2
- 12º 37´ 20,00´´
36º 43´ 40,00´´
3
- 12º 37´ 20,00´´
36º 44´ 30,00´´
4
- 12º 39´ 40,00´´
36º 44´ 30,00´´
5
- 12º 39´ 40,00´´
36º 45´ 50,00´´
6
- 12º 40´ 30,00´´
36º 45´ 50,00´´
7
- 12º 40´ 30,00´´
36º 40´ 00,00´´
8
- 12º 39´ 30,00´´
36º 40´ 00,00´´
9
- 12º 39´ 30,00´´
36º 38´ 30,00´´
10
- 12º 36´ 00,00´
36º 38´ 30,00´´
11
- 12º 36´ 00,00´
36º 40´ 30,00´´
12
- 12º 34´ 50,00´
36º 40´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 36º 45´ 50,00´´
7
- 12º 40´ 30,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 12º 34´ 50,00´´
36º 43´ 40,00´´
2
- 12º 37´ 20,00´´
36º 43´ 40,00´´
3
- 12º 37´ 20,00´´
36º 44´ 30,00´´
4
- 12º 39´ 40,00´´
36º 44´ 30,00´´
5
- 12º 39´ 40,00´´
36º 45´ 50,00´´
6
- 12º 40´ 30,00´´
36º 45´ 50,00´´
7
- 12º 40´ 30,00´´
36º 40´ 00,00´´
8
- 12º 39´ 30,00´´
36º 40´ 00,00´´
9
- 12º 39´ 30,00´´
36º 38´ 30,00´´
10
- 12º 36´ 00,00´
36º 38´ 30,00´´
11
- 12º 36´ 00,00´
36º 40´ 30,00´´
12
- 12º 34´ 50,00´
36º 40´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 36º 40´ 00,00´´
8
- 12º 39´ 30,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 12º 34´ 50,00´´
36º 43´ 40,00´´
2
- 12º 37´ 20,00´´
36º 43´ 40,00´´
3
- 12º 37´ 20,00´´
36º 44´ 30,00´´
4
- 12º 39´ 40,00´´
36º 44´ 30,00´´
5
- 12º 39´ 40,00´´
36º 45´ 50,00´´
6
- 12º 40´ 30,00´´
36º 45´ 50,00´´
7
- 12º 40´ 30,00´´
36º 40´ 00,00´´
8
- 12º 39´ 30,00´´
36º 40´ 00,00´´
9
- 12º 39´ 30,00´´
36º 38´ 30,00´´
10
- 12º 36´ 00,00´
36º 38´ 30,00´´
11
- 12º 36´ 00,00´
36º 40´ 30,00´´
12
- 12º 34´ 50,00´
36º 40´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 36º 40´ 00,00´´
9
- 12º 39´ 30,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 12º 34´ 50,00´´
36º 43´ 40,00´´
2
- 12º 37´ 20,00´´
36º 43´ 40,00´´
3
- 12º 37´ 20,00´´
36º 44´ 30,00´´
4
- 12º 39´ 40,00´´
36º 44´ 30,00´´
5
- 12º 39´ 40,00´´
36º 45´ 50,00´´
6
- 12º 40´ 30,00´´
36º 45´ 50,00´´
7
- 12º 40´ 30,00´´
36º 40´ 00,00´´
8
- 12º 39´ 30,00´´
36º 40´ 00,00´´
9
- 12º 39´ 30,00´´
36º 38´ 30,00´´
10
- 12º 36´ 00,00´
36º 38´ 30,00´´
11
- 12º 36´ 00,00´
36º 40´ 30,00´´
12
- 12º 34´ 50,00´
36º 40´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 36º 38´ 30,00´´
10
- 12º 36´ 00,00´
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 12º 34´ 50,00´´
36º 43´ 40,00´´
2
- 12º 37´ 20,00´´
36º 43´ 40,00´´
3
- 12º 37´ 20,00´´
36º 44´ 30,00´´
4
- 12º 39´ 40,00´´
36º 44´ 30,00´´
5
- 12º 39´ 40,00´´
36º 45´ 50,00´´
6
- 12º 40´ 30,00´´
36º 45´ 50,00´´
7
- 12º 40´ 30,00´´
36º 40´ 00,00´´
8
- 12º 39´ 30,00´´
36º 40´ 00,00´´
9
- 12º 39´ 30,00´´
36º 38´ 30,00´´
10
- 12º 36´ 00,00´
36º 38´ 30,00´´
11
- 12º 36´ 00,00´
36º 40´ 30,00´´
12
- 12º 34´ 50,00´
36º 40´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 36º 38´ 30,00´´
11
- 12º 36´ 00,00´
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 12º 34´ 50,00´´
36º 43´ 40,00´´
2
- 12º 37´ 20,00´´
36º 43´ 40,00´´
3
- 12º 37´ 20,00´´
36º 44´ 30,00´´
4
- 12º 39´ 40,00´´
36º 44´ 30,00´´
5
- 12º 39´ 40,00´´
36º 45´ 50,00´´
6
- 12º 40´ 30,00´´
36º 45´ 50,00´´
7
- 12º 40´ 30,00´´
36º 40´ 00,00´´
8
- 12º 39´ 30,00´´
36º 40´ 00,00´´
9
- 12º 39´ 30,00´´
36º 38´ 30,00´´
10
- 12º 36´ 00,00´
36º 38´ 30,00´´
11
- 12º 36´ 00,00´
36º 40´ 30,00´´
12
- 12º 34´ 50,00´
36º 40´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 36º 40´ 30,00´´
12
- 12º 34´ 50,00´
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 12º 34´ 50,00´´
36º 43´ 40,00´´
2
- 12º 37´ 20,00´´
36º 43´ 40,00´´
3
- 12º 37´ 20,00´´
36º 44´ 30,00´´
4
- 12º 39´ 40,00´´
36º 44´ 30,00´´
5
- 12º 39´ 40,00´´
36º 45´ 50,00´´
6
- 12º 40´ 30,00´´
36º 45´ 50,00´´
7
- 12º 40´ 30,00´´
36º 40´ 00,00´´
8
- 12º 39´ 30,00´´
36º 40´ 00,00´´
9
- 12º 39´ 30,00´´
36º 38´ 30,00´´
10
- 12º 36´ 00,00´
36º 38´ 30,00´´
11
- 12º 36´ 00,00´
36º 40´ 30,00´´
12
- 12º 34´ 50,00´
36º 40´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 36º 40´ 30,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
- 12º 34´ 50,00´´
36º 43´ 40,00´´
2
- 12º 37´ 20,00´´
36º 43´ 40,00´´
3
- 12º 37´ 20,00´´
36º 44´ 30,00´´
4
- 12º 39´ 40,00´´
36º 44´ 30,00´´
5
- 12º 39´ 40,00´´
36º 45´ 50,00´´
6
- 12º 40´ 30,00´´
36º 45´ 50,00´´
7
- 12º 40´ 30,00´´
36º 40´ 00,00´´
8
- 12º 39´ 30,00´´
36º 40´ 00,00´´
9
- 12º 39´ 30,00´´
36º 38´ 30,00´´
10
- 12º 36´ 00,00´
36º 38´ 30,00´´
11
- 12º 36´ 00,00´
36º 40´ 30,00´´
12
- 12º 34´ 50,00´
36º 40´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 25 de Janeiro de 2022. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Angoche, 28 de Agosto de 2021. O Administrador, Bernardo Alide.
Texto do artigo, página 2: DESPACHO
Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos dos Comités de Gestão de Recursos Naturais de Quelelene, Suluthuane Farlah, Omuive Ophetana, Abudo Rahamane, Maziuane Oncothoua, Holipelela, Vida Nova, pertencentes as comunidades de Quelelene Catamoio, Omuive, Mitepene, Maziuane, Mitubane e Catamoio, respectivamente, requereram ao senhor Administrador do distrito de Angoche, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a proposta de estatuto de constituição.
Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que trata-se de comités de gestão de recursos naturais que representam as respectivas comunidades, que prosseguem sem fins lucrativos determinados e legalmente exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais dos respectivos comités de gestão são eleitos por um período de 2 anos renováveis, eis órgãos: Assembleia Geral (órgão máximo), Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo, página 3: Nestes termos, no disposto do artigo 2, n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, vai cada um dos comités reconhecida definitivamente pessoa colectiva de gestão de recursos naturais ao nível das suas comunidades.
Texto do artigo, página 3: Governo do distrito de Angoche, 28 de Agosto de 2021. O Administrador, Bernardo Alide.
Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 3: AVISO
Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Dezembro de 2021, foi atribuída a favor de Someq 12, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8838L, válida até 17 de Outubro de 2026, para ferro, nos distritos de Macomia e Meluco, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Janeiro de 2022. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 3: AVISO
Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Janeiro de 2022, foi atribuída a favor de Mavago Explotation, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10534L, válida até 22 de Outubro de 2026, para rubi e minerais associados, no distrito de Mavago, na província do Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 12º 34´ 50,00´´