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Texto do artigo · p. 3 Associação Clube de Ciclismo da Matola (Matola TEAM)
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas quatro a folhas vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e um traço A, deste Cartório Notarial, a cargo de Carla Albino Maibaze Feliz, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída a associação denominada Associação Clube de Ciclismo da Matola (Matola TEAM), que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Designação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) O Clube de Ciclismo da Matola, também designado abreviadamente por Matola
Texto do artigo · p. 3 TEAM é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Matola TEAM é uma associação de natureza civil, sem fins lucrativos e sem qualquer orientação política ou religiosa, e regese pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Matola TEAM é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Âmbito
Texto do artigo · p. 3 A Matola tem o seu âmbito na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) O Matola TEAM tem a sua sede na rua da Mozal, Condomínio Vila Esperança, n.º 105, Boane.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sempre que se mostrar necessário e conveniente, e observados os devidos condicionalismos legais, a Matola TEAM
Texto do artigo · p. 3 poderá alterar o seu endereço para qualquer outro local na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Número ou marcador · p. 3 Um) A Matola TEAM é uni-desportiva e tem por objecto a prática do ciclismo no geral, nas modalidades de estrada e todo o terreno.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na prossecução do seu objectivo, a Matola TEAM tem o seu foco na:
Número ou marcador · p. 3 a) Promoção da prática do ciclismo na Matola e a socialização dos ciclistas em geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Formação de atletas de ciclismo de todo terreno e estrada;
Número ou marcador · p. 3 c) Promoção e difusão de medidas de segurança na prática do ciclismo;
Número ou marcador · p. 3 d) Realização de actividades de caris social, envolvendo o ciclismo como factor motivador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Missão, visão e valores
Número ou marcador · p. 3 Um) A Matola TEAM tem como missão capacitar, elevar o espírito de equipa, ser competitiva e obter resultados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Matola TEAM tem como visão a união dos membros como uma família e com o mesmo objectivo: “um por todos e todos por um”, representado na sigla 14ALL41.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Matola Team tem como valores a integridade, a união, a solidariedade, a disciplina e o conhecimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Relações com outras organizações
Texto do artigo · p. 4 A Matola TEAM poderá integrar ou estabelecer parcerias com quaisquer organizações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 Qualidade de membro
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros do Matola TEAM as pessoas singulares com capacidade e personalidade jurídica, que se identifiquem com os estatutos, seu objecto e fins, e sem qualquer restrição legal de uso de direitos, desde que a sua candidatura seja aprovada pela Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Uma vez admitidos, os membros passam a vincular-se ao pagamento imediato da joia, ao pagamento regular das quotas e ao cumprimento de demais obrigações decorrentes dessa qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos e honorários.
Número ou marcador · p. 4 a) São membros fundadores todos os subscritores do acto da constituição da Matola TEAM;
Número ou marcador · p. 4 b) São membros efectivos todos os que aderirem posteriormente à constituição da Matola TEAM;
Número ou marcador · p. 4 c) São membros honorários as personalidades ou entidades com credibilidade e reconhecido mérito, que tenham contribuído directa ou indirectamente para o desenvolvimento da Matola TEAM ou para os fins por esta propostos, cuja qualidade é atribuída por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros da Matola TEAM têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 4 a) Intervir nas assembleias gerais, expressando as suas opiniões ou preocupações;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer o direito de voto, excepto se tratando-se de membros honorários e correspondentes;
Número ou marcador · p. 4 c) Candidatar-se aos órgãos sociais, com excepção para os membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 d) Ser informado e participar dos assuntos, eventos e projectos da Matola TEAM
Número ou marcador · p. 4 e) Solicitar a prestação de contas e convocar, nos termos definidos nestes estatutos, a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 4 f) Usufruir dos benefícios e regalias que venham a ser criadas pela Matola TEAM para os seus associados, nos termos e condições que venham a ser fixados pela Assembleia Geral, Direcção ou por disposições regulamentares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros da Matola TEAM têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagar atempadamente a joia e a quota;
Número ou marcador · p. 4 b) Não manchar o nome do Clube;
Número ou marcador · p. 4 c) Pautar por uma conduta condigna nas actividades desportivas da Matola Team, prestando assistência aos demais participantes e à organização dos eventos, respeitando sempre os princípios subjacentes nestes estatutos; d)Durante as competições organizadas ou actividades recreativas, apoiar e dar assistências aos outros participantes em dificuldades;
Número ou marcador · p. 4 e) Participar activamente nas actividades de carácter social e/ou de angariação de fundos organizadas pelo Matola TEAM;
Número ou marcador · p. 4 f) Exercer os cargos de Direcção para os quais foi eleito ou as funções que lhe tenham sido incumbidas pela Matola TEAM, excepto se por comprovado motivo atendível;
Número ou marcador · p. 4 g) Na prática do ciclismo, respeitar as regras de trânsito e demais leis e regulamentos aplicáveis e em vigor em Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 h) Aceitar e respeitar as regras da Associação de Ciclismo da Província de Maputo (ACPM), onde estará filiada, e de outros órgãos oficiais com competência na área de desporto nacional qual o Ministério da Juventude e Desportos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Disciplina
Número ou marcador · p. 4 Um) Pelo incumprimento dos deveres preconizados nestes estatutos, os membros podem ser objecto de um inquérito conduzido pela Direcção ou por quem esta delegar, que, em função da gravidade do acto, pode culminar com uma das seguintes sansões:
Número ou marcador · p. 4 a) Admoestação escrita;
Número ou marcador · p. 4 b) Suspensão temporária das actividades da Matola TEAM pelo período não superior a 12 (doze) meses, sem prejuízo da obrigação de pagar as quotas;
Número ou marcador · p. 4 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O processo de inquérito é formal, observando-se o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) A Direcção deve deduzir a acusação fundamentada sobre os factos no prazo de 45 dias contados do conhecimento, juntando toda matéria probatória;
Número ou marcador · p. 4 b) O membro arguido pode, querendo, responder a acusação no prazo de 20 dias da notificação da acusação, podendo requerer diligências que não tenham natureza meramente dilatória, com vista a provar a sua inocência; c)A decisão, devidamente fundamentada, deve ser proferida no prazo de 30 dias após o termo do prazo referido na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 4 d) Da decisão da pena disciplinar pode o membro arguido impugnar, por documento fundamentado e no prazo de vinte dias, para o Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para efeitos do disposto na al. d) do número anterior, o Conselho Jurisdicional deve deliberar no prazo de trinta dias, constituindo o silêncio o deferimento tácito do recurso.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As decisões do Conselho Jurisdicional podem ser objecto de recurso para o Conselho Jurisdicional ou órgão de similar competência, na Associação de Ciclismo da Província de Maputo (ACPM), cuja decisão é definitiva e executória.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior e enquanto estiver a decorrer o inquérito ou os recursos da sanção aplicada, ficam suspensos todos os direitos e obrigações do membro para com a Matola TEAM.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos sociais da Matola TEAM
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 d) O Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato dos órgãos eleitos do Matola TEAM é de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante a realização de novas eleições.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso de eleição de novos titulares dos órgãos sociais da Matola TEAM, os membros cessantes continuarão em funções até a tomada de posse do novo elenco.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O processo de eleição deve decorrer em conformidade com as regras fixadas pela Direcção ou por quem esta indicar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Remuneração
Número ou marcador · p. 4 Um) Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na realização de determinados eventos, pode a Direcção definir o pagamento de uma ajuda de custo para todos os membros que estiverem a participar na organização.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindolhes dirigir os trabalhos da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para o cargo de presidente da mesa, pode ser convidado qualquer pessoa externa à Matola TEAM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da Lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúnese ordinariamente duas vezes por ano, em princípio nos primeiros sábados de Março e de Novembro de cada ano, excepto se por inconveniência, podendo ser alterada para outra data.
Número ou marcador · p. 5 Três) As assembleias gerais são convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia, por meio de notificação escrita, correio electrónico, anúncio no Jornal ou ainda por qualquer outro meio e comunicação dos membros, com um mínimo de oito dias de antecedência e indicando de forma clara a data, a hora, o local e a sua agenda.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Se à hora marcada na convocatória não estiverem presentes a totalidade dos membros com direito a voto, a Assembleia Geral reúne em nova sessão trinta minutos depois, sendo as decisões tomadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 Assembleias gerais ordinárias e extraordinárias
Número ou marcador · p. 5 Um) As assembleias gerais ordinárias têm como objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Discutir e aprovar o relatório e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o plano de actividades e o orçamento para a anuidade seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Discutir quaisquer assuntos inscritos na agenda ou em diversos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Mesa, pela Direcção ou por pelo menos um terço dos membros activos, por meio de procedimentos
Texto do artigo · p. 5 convocatórios definidos para as assembleias gerais ordinárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Para além do que se encontra previsto nestes estatutos, compete exclusivamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Fixar e rever o valor da jóia e da quota, ouvida a Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o relatório e contas da Matola TEAM, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar o plano e orçamento da anuidade seguinte, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Conferir o título de membro honorário, mediante proposta da Direcção ou dos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Alterar os estatutos; f)Decidir sobre a alienação do património da Matola TEAM ou constituição de encargos;
Número ou marcador · p. 5 g) Decidir sobre a contratação de empréstimos ou de quaisquer obrigações que estejam fora do orçamento aprovado;
Número ou marcador · p. 5 h) Decidir os recursos das decisões disciplinares aplicadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 5 i) Decidir sobre quaisquer assuntos que não caibam nas competências dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 5 j) Decidir sobre a dissolução e liquidação do Clube.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 Deliberações da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A dissolução do Clube será por maioria qualificada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 5 a) O quórum mínimo para poder debater e deliberar sobre a dissolução é de 50% + 1 dos membros activos.
Número ou marcador · p. 5 b) Deste quórum, a deliberação de alteração só procede se aprovada por pelo menos 2/3 dos votantes.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 Composição, perfil e competências dos titulares
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção é constituída por cinco elementos, sendo um presidente, um vicepresidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O presidente deve ter o grau de licenciatura em qualquer área de formação,
Texto do artigo · p. 5 ou ter experiência comprovada em gestão, e compete-lhe representar a Matola TEAM, em juízo e fora dele, assim como tomar decisões do dia-a-dia da associação, em conformidade com os presentes estatutos, planos, orçamentos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) O vice-presidente deve ter experiência comprovada em matéria de gestão, preferencialmente desportiva, e a ele compete substituir o presidente quando este esteja ausente ou sob qualquer forma impedido, assim como o papel de coordenar as actividades das equipas ou comissões de trabalho que venham a ser criadas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O tesoureiro deve ter o grau de licenciatura nas áreas de economia, financeira, contabilidade e/ou auditoria, e responde pelo controlo das finanças da associação, designadamente, o registo de entradas e saídas de valores, procurando assegurar que tal é feito de acordo com o plano e orçamentos aprovados.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O secretário deve ter experiência em gestão e compete ajudar os membros do Conselho de Direcção nas suas tarefas, tomando conta dos aspectos administrativos de gestão e secretariado das reuniões deste órgão.
Número ou marcador · p. 5 Seis) O vogal deve ter o grau de licenciatura em qualquer área de formação, ou ter experiência comprovada em gestão, e compete-lhe substituir o vice-presidente ou o secretário, em caso de impedimento de um ou de outro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 Reuniões da direcção
Texto do artigo · p. 5 A direcção reúne-se pelo menos duas vezes por mês e as suas decisões são tomadas por maioria dos presentes, tendo o presidente o voto de qualidade nos casos de empate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 Atribuições da Direcção
Texto do artigo · p. 5 A Direcção é o órgão de gestão permanente da Matola TEAM, cabendo, entre outras tarefas não exclusivas da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a Matola TEAM no diaa-dia;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer a gestão do seu património e recursos;
Número ou marcador · p. 5 c) Preparar o plano de actividade e o orçamento e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, depois de ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Preparar os relatórios de actividades e contas e submetê-los à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 e) Executar despesas e contratar obrigações nos termos e limites do orçamento aprovado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Organizar eventos e provas de competição;
Número ou marcador · p. 5 g) Constituir e destituir comissões de trabalho para execução de tarefas específicas que entenda pertinentes;
Número ou marcador · p. 6 h) Elaborar regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 i) Aprovar os pedidos de admissão a membro;
Número ou marcador · p. 6 j) Exercer o poder disciplinar sobre os seus membros e aplicar as medidas que considerar adequadas;
Número ou marcador · p. 6 k) Executar todas e quaisquer tarefas que não estejam expressamente definidas nestes estatutos como sendo específicas dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 Representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A Matola TEAM vincula-se pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um outro membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos casos de mero expediente, bastará a assinatura do presidente ou do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Toda a correspondência oficial deve estar disponível na secretaria da Matola TEAM para consulta por qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 Composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O presidente e o secretário devem ter o grau de licenciatura, ou experiência comprovada, nas áreas de economia, finanças, contabilidade e/ou auditoria.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para a anuidade seguinte;
Número ou marcador · p. 6 b) Emitir parecer sobre o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, ou que decorram da aplicação dos estatutos ou dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Reuniões do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, por simples convocatória feita pelo presidente, pelo menos duas vezes ao ano para análise e emissão do parecer do relatório e contas, ou do plano e orçamento, submetidos pela Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal pode reunir-se, fora da regularidade referida no número anterior, as vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Composição do Conselho Jurisdicional
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Jurisdicional é composto três elementos, sendo um presidente, um secretário e um vogal, devendo pelo menos o presidente e o secretario ter o grau de licenciatura em Direito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciar e decidir os recursos das decisões disciplinares tomadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Apoiar os órgãos sociais em matéria de interpretação e aplicação dos presentes estatutos, leis e regulamentos referentes ao desporto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 Reuniões do Conselho Jurisdicional
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Jurisdicional reúne-se sempre que for necessário, mediante convocatória do presidente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das finanças e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 Receitas
Texto do artigo · p. 6 Constituem receitas da Matola TEAM, entre outros:
Número ou marcador · p. 6 a) Pagamentos provenientes das jóias e das quotas;
Número ou marcador · p. 6 b) Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 6 c) Rendimentos de bens ou capitais próprios;
Número ou marcador · p. 6 d) Donativos, heranças ou legados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 Jóias e quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) As jóias e quotas, assim como a sua actualização ou revisão, serão fixadas pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção e ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cada membro é livre de contribuir, para além das joias e quotas fixadas, com valores e bens materiais adicionais, que serão assumidos como donativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 Despesas
Texto do artigo · p. 6 São despesas da Matola TEAM as que resultam do exercício das suas actividades em
Texto do artigo · p. 6 cumprimento dos estatutos, do Regulamento Interno e das disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral que votar a dissolução, decide também o destino a dar aos bens da Matola Team que constituírem remanescente da liquidação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A mesma assembleia deve nomear três liquidatários, os quais, não sendo deliberada outra forma de liquidação, procederão do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 6 a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da Matola TEAM;
Número ou marcador · p. 6 b) Satisfeitas as dívidas e apurado o remanescente, é este doado a uma instituição de desporto, com preferência para o ciclismo, ou a uma instituição de caridade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 6 Comissão instaladora
Número ou marcador · p. 6 Um) Desde a data da sua constituição e até a realização da primeira Assembleia Geral com vista a eleição dos órgãos sociais, a gestão é exercida por uma comissão instaladora assim composta:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente: Daniel dos Santos da Conceição Lewis; b)Vice-presidente: Alfredo Gomes Bazar Fonseca;
Número ou marcador · p. 6 c) Um Tesoureiro: Olta Timana;
Número ou marcador · p. 6 d) Secretário: Nelson António Uane;
Número ou marcador · p. 6 e) Vogal 1: Francisco Tchauque.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral para eleição dos órgãos socias deve ter lugar dentro dos três meses seguintes à constituição da Matola TEAM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 6 Conta bancária e fundo de maneio
Número ou marcador · p. 6 Um) No acto de constituição do Matola Team, o Conselho de Direcção, ou a Comissão Instaladora, deve abrir uma conta bancária num Banco de renome nacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As contas bancárias da Matola TEAM são movimentadas mediante assinatura conjunta de pelo menos dois elementos do Conselho de Direcção ou da Comissão Instaladora.
Número ou marcador · p. 6 Três) Durante o processo de constituição e até a eleição dos órgãos sociais, o tesoureiro gere um fundo de numerário mensal a ser determinado pela Comissão Instaladora, que deve posteriormente ser submetido à prestação de contas e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições da legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 11 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 7 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Clube de Ciclismo da Matola (Matola TEAM)
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas quatro a folhas vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e um traço A, deste Cartório Notarial, a cargo de Carla Albino Maibaze Feliz, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída a associação denominada Associação Clube de Ciclismo da Matola (Matola TEAM), que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 3: Designação, natureza e duração
  6. Número ou marcador, página 3: Um) O Clube de Ciclismo da Matola, também designado abreviadamente por Matola
  7. Texto do artigo, página 3: TEAM é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
  8. Número ou marcador, página 3: Dois) A Matola TEAM é uma associação de natureza civil, sem fins lucrativos e sem qualquer orientação política ou religiosa, e regese pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 3: Três) A Matola TEAM é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 3: Âmbito
  12. Texto do artigo, página 3: A Matola tem o seu âmbito na província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 3: Sede
  15. Número ou marcador, página 3: Um) O Matola TEAM tem a sua sede na rua da Mozal, Condomínio Vila Esperança, n.º 105, Boane.
  16. Número ou marcador, página 3: Dois) Sempre que se mostrar necessário e conveniente, e observados os devidos condicionalismos legais, a Matola TEAM
  17. Texto do artigo, página 3: poderá alterar o seu endereço para qualquer outro local na província de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  20. Número ou marcador, página 3: Um) A Matola TEAM é uni-desportiva e tem por objecto a prática do ciclismo no geral, nas modalidades de estrada e todo o terreno.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) Na prossecução do seu objectivo, a Matola TEAM tem o seu foco na:
  22. Número ou marcador, página 3: a) Promoção da prática do ciclismo na Matola e a socialização dos ciclistas em geral;
  23. Número ou marcador, página 3: b) Formação de atletas de ciclismo de todo terreno e estrada;
  24. Número ou marcador, página 3: c) Promoção e difusão de medidas de segurança na prática do ciclismo;
  25. Número ou marcador, página 3: d) Realização de actividades de caris social, envolvendo o ciclismo como factor motivador.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 3: Missão, visão e valores
  28. Número ou marcador, página 3: Um) A Matola TEAM tem como missão capacitar, elevar o espírito de equipa, ser competitiva e obter resultados.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) A Matola TEAM tem como visão a união dos membros como uma família e com o mesmo objectivo: “um por todos e todos por um”, representado na sigla 14ALL41.
  30. Número ou marcador, página 4: Três) A Matola Team tem como valores a integridade, a união, a solidariedade, a disciplina e o conhecimento.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 4: Relações com outras organizações
  33. Texto do artigo, página 4: A Matola TEAM poderá integrar ou estabelecer parcerias com quaisquer organizações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objecto social.
  34. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 4: Qualidade de membro
  37. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros do Matola TEAM as pessoas singulares com capacidade e personalidade jurídica, que se identifiquem com os estatutos, seu objecto e fins, e sem qualquer restrição legal de uso de direitos, desde que a sua candidatura seja aprovada pela Direcção.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) Uma vez admitidos, os membros passam a vincular-se ao pagamento imediato da joia, ao pagamento regular das quotas e ao cumprimento de demais obrigações decorrentes dessa qualidade.
  39. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos e honorários.
  40. Número ou marcador, página 4: a) São membros fundadores todos os subscritores do acto da constituição da Matola TEAM;
  41. Número ou marcador, página 4: b) São membros efectivos todos os que aderirem posteriormente à constituição da Matola TEAM;
  42. Número ou marcador, página 4: c) São membros honorários as personalidades ou entidades com credibilidade e reconhecido mérito, que tenham contribuído directa ou indirectamente para o desenvolvimento da Matola TEAM ou para os fins por esta propostos, cuja qualidade é atribuída por Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 4: Direitos e deveres dos membros
  45. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da Matola TEAM têm os seguintes direitos:
  46. Número ou marcador, página 4: a) Intervir nas assembleias gerais, expressando as suas opiniões ou preocupações;
  47. Número ou marcador, página 4: b) Exercer o direito de voto, excepto se tratando-se de membros honorários e correspondentes;
  48. Número ou marcador, página 4: c) Candidatar-se aos órgãos sociais, com excepção para os membros honorários;
  49. Número ou marcador, página 4: d) Ser informado e participar dos assuntos, eventos e projectos da Matola TEAM
  50. Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a prestação de contas e convocar, nos termos definidos nestes estatutos, a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  51. Número ou marcador, página 4: f) Usufruir dos benefícios e regalias que venham a ser criadas pela Matola TEAM para os seus associados, nos termos e condições que venham a ser fixados pela Assembleia Geral, Direcção ou por disposições regulamentares.
  52. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da Matola TEAM têm os seguintes deveres:
  53. Número ou marcador, página 4: a) Pagar atempadamente a joia e a quota;
  54. Número ou marcador, página 4: b) Não manchar o nome do Clube;
  55. Número ou marcador, página 4: c) Pautar por uma conduta condigna nas actividades desportivas da Matola Team, prestando assistência aos demais participantes e à organização dos eventos, respeitando sempre os princípios subjacentes nestes estatutos; d)Durante as competições organizadas ou actividades recreativas, apoiar e dar assistências aos outros participantes em dificuldades;
  56. Número ou marcador, página 4: e) Participar activamente nas actividades de carácter social e/ou de angariação de fundos organizadas pelo Matola TEAM;
  57. Número ou marcador, página 4: f) Exercer os cargos de Direcção para os quais foi eleito ou as funções que lhe tenham sido incumbidas pela Matola TEAM, excepto se por comprovado motivo atendível;
  58. Número ou marcador, página 4: g) Na prática do ciclismo, respeitar as regras de trânsito e demais leis e regulamentos aplicáveis e em vigor em Moçambique;
  59. Número ou marcador, página 4: h) Aceitar e respeitar as regras da Associação de Ciclismo da Província de Maputo (ACPM), onde estará filiada, e de outros órgãos oficiais com competência na área de desporto nacional qual o Ministério da Juventude e Desportos.
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  61. Texto do artigo, página 4: Disciplina
  62. Número ou marcador, página 4: Um) Pelo incumprimento dos deveres preconizados nestes estatutos, os membros podem ser objecto de um inquérito conduzido pela Direcção ou por quem esta delegar, que, em função da gravidade do acto, pode culminar com uma das seguintes sansões:
  63. Número ou marcador, página 4: a) Admoestação escrita;
  64. Número ou marcador, página 4: b) Suspensão temporária das actividades da Matola TEAM pelo período não superior a 12 (doze) meses, sem prejuízo da obrigação de pagar as quotas;
  65. Número ou marcador, página 4: c) Expulsão.
  66. Número ou marcador, página 4: Dois) O processo de inquérito é formal, observando-se o seguinte:
  67. Número ou marcador, página 4: a) A Direcção deve deduzir a acusação fundamentada sobre os factos no prazo de 45 dias contados do conhecimento, juntando toda matéria probatória;
  68. Número ou marcador, página 4: b) O membro arguido pode, querendo, responder a acusação no prazo de 20 dias da notificação da acusação, podendo requerer diligências que não tenham natureza meramente dilatória, com vista a provar a sua inocência; c)A decisão, devidamente fundamentada, deve ser proferida no prazo de 30 dias após o termo do prazo referido na alínea anterior;
  69. Número ou marcador, página 4: d) Da decisão da pena disciplinar pode o membro arguido impugnar, por documento fundamentado e no prazo de vinte dias, para o Conselho Jurisdicional.
  70. Número ou marcador, página 4: Três) Para efeitos do disposto na al. d) do número anterior, o Conselho Jurisdicional deve deliberar no prazo de trinta dias, constituindo o silêncio o deferimento tácito do recurso.
  71. Número ou marcador, página 4: Quatro) As decisões do Conselho Jurisdicional podem ser objecto de recurso para o Conselho Jurisdicional ou órgão de similar competência, na Associação de Ciclismo da Província de Maputo (ACPM), cuja decisão é definitiva e executória.
  72. Número ou marcador, página 4: Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior e enquanto estiver a decorrer o inquérito ou os recursos da sanção aplicada, ficam suspensos todos os direitos e obrigações do membro para com a Matola TEAM.
  73. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  75. Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais
  76. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da Matola TEAM
  77. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 4: b) A Direcção;
  79. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal
  80. Número ou marcador, página 4: d) O Conselho Jurisdicional
  81. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos órgãos eleitos do Matola TEAM é de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante a realização de novas eleições.
  82. Número ou marcador, página 4: Três) No caso de eleição de novos titulares dos órgãos sociais da Matola TEAM, os membros cessantes continuarão em funções até a tomada de posse do novo elenco.
  83. Número ou marcador, página 4: Quatro) O processo de eleição deve decorrer em conformidade com as regras fixadas pela Direcção ou por quem esta indicar.
  84. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  85. Texto do artigo, página 4: Remuneração
  86. Número ou marcador, página 4: Um) Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados.
  87. Número ou marcador, página 5: Dois) Na realização de determinados eventos, pode a Direcção definir o pagamento de uma ajuda de custo para todos os membros que estiverem a participar na organização.
  88. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  90. Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindolhes dirigir os trabalhos da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
  92. Número ou marcador, página 5: Dois) Para o cargo de presidente da mesa, pode ser convidado qualquer pessoa externa à Matola TEAM.
  93. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  94. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
  95. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da Lei e dos presentes estatutos.
  96. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúnese ordinariamente duas vezes por ano, em princípio nos primeiros sábados de Março e de Novembro de cada ano, excepto se por inconveniência, podendo ser alterada para outra data.
  97. Número ou marcador, página 5: Três) As assembleias gerais são convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia, por meio de notificação escrita, correio electrónico, anúncio no Jornal ou ainda por qualquer outro meio e comunicação dos membros, com um mínimo de oito dias de antecedência e indicando de forma clara a data, a hora, o local e a sua agenda.
  98. Número ou marcador, página 5: Quatro) Se à hora marcada na convocatória não estiverem presentes a totalidade dos membros com direito a voto, a Assembleia Geral reúne em nova sessão trinta minutos depois, sendo as decisões tomadas pela maioria dos membros presentes.
  99. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  100. Texto do artigo, página 5: Assembleias gerais ordinárias e extraordinárias
  101. Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais ordinárias têm como objecto:
  102. Número ou marcador, página 5: a) Discutir e aprovar o relatório e contas do exercício anterior;
  103. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o plano de actividades e o orçamento para a anuidade seguinte;
  104. Número ou marcador, página 5: c) Discutir quaisquer assuntos inscritos na agenda ou em diversos.
  105. Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Mesa, pela Direcção ou por pelo menos um terço dos membros activos, por meio de procedimentos
  106. Texto do artigo, página 5: convocatórios definidos para as assembleias gerais ordinárias.
  107. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  108. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  109. Texto do artigo, página 5: Para além do que se encontra previsto nestes estatutos, compete exclusivamente à Assembleia Geral:
  110. Número ou marcador, página 5: a) Fixar e rever o valor da jóia e da quota, ouvida a Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
  111. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório e contas da Matola TEAM, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  112. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar o plano e orçamento da anuidade seguinte, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  113. Número ou marcador, página 5: d) Conferir o título de membro honorário, mediante proposta da Direcção ou dos membros;
  114. Número ou marcador, página 5: e) Alterar os estatutos; f)Decidir sobre a alienação do património da Matola TEAM ou constituição de encargos;
  115. Número ou marcador, página 5: g) Decidir sobre a contratação de empréstimos ou de quaisquer obrigações que estejam fora do orçamento aprovado;
  116. Número ou marcador, página 5: h) Decidir os recursos das decisões disciplinares aplicadas pela Direcção;
  117. Número ou marcador, página 5: i) Decidir sobre quaisquer assuntos que não caibam nas competências dos restantes órgãos;
  118. Número ou marcador, página 5: j) Decidir sobre a dissolução e liquidação do Clube.
  119. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  120. Texto do artigo, página 5: Deliberações da Assembleia Geral
  121. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
  122. Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução do Clube será por maioria qualificada nos seguintes termos:
  123. Número ou marcador, página 5: a) O quórum mínimo para poder debater e deliberar sobre a dissolução é de 50% + 1 dos membros activos.
  124. Número ou marcador, página 5: b) Deste quórum, a deliberação de alteração só procede se aprovada por pelo menos 2/3 dos votantes.
  125. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da direcção
  126. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  127. Texto do artigo, página 5: Composição, perfil e competências dos titulares
  128. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção é constituída por cinco elementos, sendo um presidente, um vicepresidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
  129. Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente deve ter o grau de licenciatura em qualquer área de formação,
  130. Texto do artigo, página 5: ou ter experiência comprovada em gestão, e compete-lhe representar a Matola TEAM, em juízo e fora dele, assim como tomar decisões do dia-a-dia da associação, em conformidade com os presentes estatutos, planos, orçamentos e deliberações da Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 5: Três) O vice-presidente deve ter experiência comprovada em matéria de gestão, preferencialmente desportiva, e a ele compete substituir o presidente quando este esteja ausente ou sob qualquer forma impedido, assim como o papel de coordenar as actividades das equipas ou comissões de trabalho que venham a ser criadas.
  132. Número ou marcador, página 5: Quatro) O tesoureiro deve ter o grau de licenciatura nas áreas de economia, financeira, contabilidade e/ou auditoria, e responde pelo controlo das finanças da associação, designadamente, o registo de entradas e saídas de valores, procurando assegurar que tal é feito de acordo com o plano e orçamentos aprovados.
  133. Número ou marcador, página 5: Cinco) O secretário deve ter experiência em gestão e compete ajudar os membros do Conselho de Direcção nas suas tarefas, tomando conta dos aspectos administrativos de gestão e secretariado das reuniões deste órgão.
  134. Número ou marcador, página 5: Seis) O vogal deve ter o grau de licenciatura em qualquer área de formação, ou ter experiência comprovada em gestão, e compete-lhe substituir o vice-presidente ou o secretário, em caso de impedimento de um ou de outro.
  135. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  136. Texto do artigo, página 5: Reuniões da direcção
  137. Texto do artigo, página 5: A direcção reúne-se pelo menos duas vezes por mês e as suas decisões são tomadas por maioria dos presentes, tendo o presidente o voto de qualidade nos casos de empate.
  138. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  139. Texto do artigo, página 5: Atribuições da Direcção
  140. Texto do artigo, página 5: A Direcção é o órgão de gestão permanente da Matola TEAM, cabendo, entre outras tarefas não exclusivas da Assembleia Geral:
  141. Número ou marcador, página 5: a) Representar a Matola TEAM no diaa-dia;
  142. Número ou marcador, página 5: b) Fazer a gestão do seu património e recursos;
  143. Número ou marcador, página 5: c) Preparar o plano de actividade e o orçamento e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, depois de ouvido o Conselho Fiscal;
  144. Número ou marcador, página 5: d) Preparar os relatórios de actividades e contas e submetê-los à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal;
  145. Número ou marcador, página 5: e) Executar despesas e contratar obrigações nos termos e limites do orçamento aprovado em Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 5: f) Organizar eventos e provas de competição;
  147. Número ou marcador, página 5: g) Constituir e destituir comissões de trabalho para execução de tarefas específicas que entenda pertinentes;
  148. Número ou marcador, página 6: h) Elaborar regulamentos;
  149. Número ou marcador, página 6: i) Aprovar os pedidos de admissão a membro;
  150. Número ou marcador, página 6: j) Exercer o poder disciplinar sobre os seus membros e aplicar as medidas que considerar adequadas;
  151. Número ou marcador, página 6: k) Executar todas e quaisquer tarefas que não estejam expressamente definidas nestes estatutos como sendo específicas dos outros órgãos sociais.
  152. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  153. Texto do artigo, página 6: Representação
  154. Número ou marcador, página 6: Um) A Matola TEAM vincula-se pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um outro membro do Conselho de Direcção.
  155. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos casos de mero expediente, bastará a assinatura do presidente ou do vice-presidente.
  156. Número ou marcador, página 6: Três) Toda a correspondência oficial deve estar disponível na secretaria da Matola TEAM para consulta por qualquer dos membros.
  157. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  158. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  159. Texto do artigo, página 6: Composição do Conselho Fiscal
  160. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
  161. Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente e o secretário devem ter o grau de licenciatura, ou experiência comprovada, nas áreas de economia, finanças, contabilidade e/ou auditoria.
  162. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  163. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
  164. Texto do artigo, página 6: Ao Conselho Fiscal compete:
  165. Número ou marcador, página 6: a) Emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para a anuidade seguinte;
  166. Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
  167. Número ou marcador, página 6: c) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção;
  168. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, ou que decorram da aplicação dos estatutos ou dos regulamentos.
  169. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  170. Texto do artigo, página 6: Reuniões do Conselho Fiscal
  171. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, por simples convocatória feita pelo presidente, pelo menos duas vezes ao ano para análise e emissão do parecer do relatório e contas, ou do plano e orçamento, submetidos pela Direcção.
  172. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal pode reunir-se, fora da regularidade referida no número anterior, as vezes que forem necessárias.
  173. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional
  174. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  175. Texto do artigo, página 6: Composição do Conselho Jurisdicional
  176. Texto do artigo, página 6: O Conselho Jurisdicional é composto três elementos, sendo um presidente, um secretário e um vogal, devendo pelo menos o presidente e o secretario ter o grau de licenciatura em Direito.
  177. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  178. Texto do artigo, página 6: Competências
  179. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Jurisdicional:
  180. Número ou marcador, página 6: a) Apreciar e decidir os recursos das decisões disciplinares tomadas pela Direcção;
  181. Número ou marcador, página 6: b) Apoiar os órgãos sociais em matéria de interpretação e aplicação dos presentes estatutos, leis e regulamentos referentes ao desporto.
  182. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  183. Texto do artigo, página 6: Reuniões do Conselho Jurisdicional
  184. Texto do artigo, página 6: O Conselho Jurisdicional reúne-se sempre que for necessário, mediante convocatória do presidente.
  185. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das finanças e património
  186. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  187. Texto do artigo, página 6: Receitas
  188. Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da Matola TEAM, entre outros:
  189. Número ou marcador, página 6: a) Pagamentos provenientes das jóias e das quotas;
  190. Número ou marcador, página 6: b) Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
  191. Número ou marcador, página 6: c) Rendimentos de bens ou capitais próprios;
  192. Número ou marcador, página 6: d) Donativos, heranças ou legados.
  193. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  194. Texto do artigo, página 6: Jóias e quotas
  195. Número ou marcador, página 6: Um) As jóias e quotas, assim como a sua actualização ou revisão, serão fixadas pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção e ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
  196. Número ou marcador, página 6: Dois) Cada membro é livre de contribuir, para além das joias e quotas fixadas, com valores e bens materiais adicionais, que serão assumidos como donativos.
  197. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  198. Texto do artigo, página 6: Despesas
  199. Texto do artigo, página 6: São despesas da Matola TEAM as que resultam do exercício das suas actividades em
  200. Texto do artigo, página 6: cumprimento dos estatutos, do Regulamento Interno e das disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  201. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  202. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
  203. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  204. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral que votar a dissolução, decide também o destino a dar aos bens da Matola Team que constituírem remanescente da liquidação.
  205. Número ou marcador, página 6: Dois) A mesma assembleia deve nomear três liquidatários, os quais, não sendo deliberada outra forma de liquidação, procederão do seguinte modo:
  206. Número ou marcador, página 6: a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da Matola TEAM;
  207. Número ou marcador, página 6: b) Satisfeitas as dívidas e apurado o remanescente, é este doado a uma instituição de desporto, com preferência para o ciclismo, ou a uma instituição de caridade.
  208. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
  209. Texto do artigo, página 6: Comissão instaladora
  210. Número ou marcador, página 6: Um) Desde a data da sua constituição e até a realização da primeira Assembleia Geral com vista a eleição dos órgãos sociais, a gestão é exercida por uma comissão instaladora assim composta:
  211. Número ou marcador, página 6: a) Presidente: Daniel dos Santos da Conceição Lewis; b)Vice-presidente: Alfredo Gomes Bazar Fonseca;
  212. Número ou marcador, página 6: c) Um Tesoureiro: Olta Timana;
  213. Número ou marcador, página 6: d) Secretário: Nelson António Uane;
  214. Número ou marcador, página 6: e) Vogal 1: Francisco Tchauque.
  215. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral para eleição dos órgãos socias deve ter lugar dentro dos três meses seguintes à constituição da Matola TEAM.
  216. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
  217. Texto do artigo, página 6: Conta bancária e fundo de maneio
  218. Número ou marcador, página 6: Um) No acto de constituição do Matola Team, o Conselho de Direcção, ou a Comissão Instaladora, deve abrir uma conta bancária num Banco de renome nacional.
  219. Número ou marcador, página 6: Dois) As contas bancárias da Matola TEAM são movimentadas mediante assinatura conjunta de pelo menos dois elementos do Conselho de Direcção ou da Comissão Instaladora.
  220. Número ou marcador, página 6: Três) Durante o processo de constituição e até a eleição dos órgãos sociais, o tesoureiro gere um fundo de numerário mensal a ser determinado pela Comissão Instaladora, que deve posteriormente ser submetido à prestação de contas e aprovação da Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  222. Texto do artigo, página 7: Omissões
  223. Texto do artigo, página 7: No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições da legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 11 de Fevereiro de 2022. —
  225. Texto do artigo, página 7: O Notário, Ilegível.
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