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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Barba Negra Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015208, uma entidade denominada Barba Negra Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Filipe Naftal Maguele, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210412F, de seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação Barba Negra Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de
- Texto do artigo, página 8: responsabilidade limitada, e irá reger-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique, e tem a sua sede em de Maputo, no Distrito de Kamavota, Bairro de Hulene-A, quarteirão sessenta e cinco, casa número setecentos e noventa e quatro, podendo abrir e encerrar delegações, ou outras formas de representações sociais no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da data do registo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objeto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de logística e procurement;
- Número ou marcador, página 8: b) compra e fornecimento de bens e materiais entre outros;
- Número ou marcador, página 8: c) transporte e distribuição de bens e materiais;
- Número ou marcador, página 8: d) armazenamento e embalagem de bens;
- Número ou marcador, página 8: e) comercialização de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 8: f) consultoria, assessoria e marketing;
- Número ou marcador, página 8: g) panejamento, gestão de estoque e gestão de qualidade;
- Número ou marcador, página 8: h) importação e exportação de diverso material.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, com objeto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Filipe Naftal Maguele, representativa de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Filipe Naftal Maguele.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ao as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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