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Texto do artigo · p. 9 Colégio Global, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do sete de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Colégio Global, Limitada, sita na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 692/700, Maputo, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100296438. Estiveram presentes os sócios Abdullah Rafic Seedat, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, Yasmine Issuf Khan, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, Mohamad Arif Mussagi, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, e Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Estando assim representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Presidiu à assembleia geral o senhor Mohamad Arif Mussagi, o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocacão.
Texto do artigo · p. 10 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 10 a) Deliberar sobre a cedência na totalidade da quota do sócio Mohamad Arif Mussagi titular de uma quota no vinte e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social a favor da sócia Yasmine Issuf Khan;
Texto do artigo · p. 10 b) Deliberar sobre a unificação e divisão por igual das quotas de todos os sócios;
Texto do artigo · p. 10 c) Deliberar sobre a renúncia do senhor Mohamad Arif Mussagi todos os cargos que vinha exercendo na sociedade e nada tem a ver com ela;
Texto do artigo · p. 10 d) Nomeação dos senhores Abdullah Rafic Seedat, Khalid Rafic Seedat e Yasmine Issuf Khan para o cargo de administradores, sendo a gestão administrativa da responsabilidade exclusiva da senhora Yasmine Issuf Khan, a gestão financeira da responsabilidade exclusiva do sócio Khalid Rafic Seedat e a gestão pedagógica da responsabilidade exclusiva do sócio Abdullah Rafic Seedat, sendo necessária a assinatura conjunta do administradores Yasmine Issuf Khan e Khalid Rafic Seedat para obrigar a sociedade;
Texto do artigo · p. 10 e) Alteração dos artigos terceiro e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Abdullah Rafic Seedat, com uma quota no valor de trinta e três mil trezentos trinta e três meticais, que corresponde a uma quota de trinta e três virgula três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Yasmine Issuf Khan, com uma quota no valor de trinta e três mil trezentos trinta e três meticais, que corresponde a uma quota de trinta e três virgula três por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 c) Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de trinta e três mil trezentos trinta e três meticais, que
Texto do artigo · p. 10 corresponde a uma quota de trinta e três virgula três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem aos sócios Abdullah Rafic Seedat, Khalid Rafic Seedat e Yasmine Issuf Khan, que são desde já nomeados administradores, sendo a gestão administrativa da responsabilidade exclusiva da senhora Yasmine Issuf Khan, a gestão financeira da responsabilidade exclusiva do socio Khalid Rafic Seedat e a gestão pedagógica da responsabilidade exclusiva do sócio Abdullah Rafic Seedat.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos administradores exercer os poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social, na área de gestão de cada administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade é necessaria a assinatura conjunta dos administradores Yasmine Issuf Khan e Khalid Rafic Seedat, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Colégio Global, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do sete de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Colégio Global, Limitada, sita na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 692/700, Maputo, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100296438. Estiveram presentes os sócios Abdullah Rafic Seedat, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, Yasmine Issuf Khan, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, Mohamad Arif Mussagi, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, e Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 10: Estando assim representada a totalidade do capital social.
  4. Texto do artigo, página 10: Presidiu à assembleia geral o senhor Mohamad Arif Mussagi, o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocacão.
  5. Texto do artigo, página 10: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  6. Texto do artigo, página 10: a) Deliberar sobre a cedência na totalidade da quota do sócio Mohamad Arif Mussagi titular de uma quota no vinte e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social a favor da sócia Yasmine Issuf Khan;
  7. Texto do artigo, página 10: b) Deliberar sobre a unificação e divisão por igual das quotas de todos os sócios;
  8. Texto do artigo, página 10: c) Deliberar sobre a renúncia do senhor Mohamad Arif Mussagi todos os cargos que vinha exercendo na sociedade e nada tem a ver com ela;
  9. Texto do artigo, página 10: d) Nomeação dos senhores Abdullah Rafic Seedat, Khalid Rafic Seedat e Yasmine Issuf Khan para o cargo de administradores, sendo a gestão administrativa da responsabilidade exclusiva da senhora Yasmine Issuf Khan, a gestão financeira da responsabilidade exclusiva do sócio Khalid Rafic Seedat e a gestão pedagógica da responsabilidade exclusiva do sócio Abdullah Rafic Seedat, sendo necessária a assinatura conjunta do administradores Yasmine Issuf Khan e Khalid Rafic Seedat para obrigar a sociedade;
  10. Texto do artigo, página 10: e) Alteração dos artigos terceiro e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Capital social
  13. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas iguais assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Abdullah Rafic Seedat, com uma quota no valor de trinta e três mil trezentos trinta e três meticais, que corresponde a uma quota de trinta e três virgula três por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Yasmine Issuf Khan, com uma quota no valor de trinta e três mil trezentos trinta e três meticais, que corresponde a uma quota de trinta e três virgula três por cento do capital social; e
  16. Número ou marcador, página 10: c) Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de trinta e três mil trezentos trinta e três meticais, que
  17. Texto do artigo, página 10: corresponde a uma quota de trinta e três virgula três por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: Administração
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem aos sócios Abdullah Rafic Seedat, Khalid Rafic Seedat e Yasmine Issuf Khan, que são desde já nomeados administradores, sendo a gestão administrativa da responsabilidade exclusiva da senhora Yasmine Issuf Khan, a gestão financeira da responsabilidade exclusiva do socio Khalid Rafic Seedat e a gestão pedagógica da responsabilidade exclusiva do sócio Abdullah Rafic Seedat.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores exercer os poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social, na área de gestão de cada administrador.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade é necessaria a assinatura conjunta dos administradores Yasmine Issuf Khan e Khalid Rafic Seedat, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  23. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  24. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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