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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Electro - Muvenny, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que por acta do dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Electro - Muvenny, Limitada. Deliberaram sobre o acréscimo do objecto, com sede Rua dos Missionários, Casa n.º 224, rés-do-chão, cidade de Nampula, Muhavire – Expansão, matriculada sob o NUEL 100235935, constituída no dia 24 de Agosto de 2005.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência altera-se o terceiro artigo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: .............................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços na área de electrecidade;
- Número ou marcador, página 10: b) construção civil;
- Número ou marcador, página 10: c) a sociedade tem ainda como objectivo construção e manutenção de linhas de energia eléctrica de baixa; média e alta tensão até ao nível de tensão de 66 KV;
- Número ou marcador, página 10: d) a elaboração de todo tipo de projectos eléctricos;
- Número ou marcador, página 10: e) instalação elétrica de utilização;
- Número ou marcador, página 10: f) venda e fornecimento de material elétrico e eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 10: g) fornecimento e montagem de grupo geradores;
- Número ou marcador, página 10: h) prestação de serviço e consultoria na área de electricidade;
- Número ou marcador, página 10: i) importação de material elétrico e eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 10: j) importação, exportação e venda de diversos equipamentos e produtos para área de hotelaria, turismo, restauração e ainda equipamento e mobiliário para escritório e indústria alimentar;
- Número ou marcador, página 10: k) importação e exportação de equipamento agropecuário; l)importação e exportação de matéria prima para produção de rações para animais e aves assim como sua comercialização.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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