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Texto do artigo · p. 11 Fewadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Fewadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, constituída a 12 de Janeiro de 2024, registada sob NUEL 105016423, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 16 de Janeiro de 2024.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Fewadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 3 de Fevereiro cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio a grosso e a retalho de motociclos e seus assessores;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 d) transporte;
Número ou marcador · p. 11 e) limpeza, fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 11 f) agricultura e silvicultura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta cinco mil meticais), pertencente a único sócio:
Texto do artigo · p. 11 Nelson Azor Alberto, titular do Bilhete de Identidade n.º 041105798454J, com NUIT 162920499, com 45.000,00MT (quarenta cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nelson Azora Alberto, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 30 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Fewadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Fewadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, constituída a 12 de Janeiro de 2024, registada sob NUEL 105016423, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 16 de Janeiro de 2024.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Fewadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 11: Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 3 de Fevereiro cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 11: a) comércio a grosso e a retalho de motociclos e seus assessores;
  13. Número ou marcador, página 11: b) comércio geral, com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 11: c) prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 11: d) transporte;
  16. Número ou marcador, página 11: e) limpeza, fumigação e jardinagem;
  17. Número ou marcador, página 11: f) agricultura e silvicultura.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta cinco mil meticais), pertencente a único sócio:
  20. Texto do artigo, página 11: Nelson Azor Alberto, titular do Bilhete de Identidade n.º 041105798454J, com NUIT 162920499, com 45.000,00MT (quarenta cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nelson Azora Alberto, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  28. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 11: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 30 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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