Igreja Zion Templo de Deus em Moçambique

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Igreja Zion Templo de Deus em Moçambique

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Texto do artigo · p. 13 Igreja Zion Templo de Deus em Moçambique
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja adopta a denominação Igreja Zion Templo de Deus em Moçambique, abreviadamente designada por IZTDM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e de adesão voluntaria, que rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A IZTDM é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 13 Um) A IZTDM tem sua sede no Bairro 7 de Abril, zona 1, Quarteirão 1, Casa n.º 257, rua n.º 523, na Cidade de Chimoio, Província de Manica e exerce a sua actividade em todo o território nacional, através das Igrejas filiais actuais e futuras.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, por maioria simples, pode quando julgar conveniente, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do País, bem como abrir igrejas filiais em outras Províncias no território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) pregar o evangelho e ensinar a palavra de Deus (Bíblia Sagrada), bem como exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias, de acordo com as legislações em vigor no País;
Número ou marcador · p. 13 b) ajudar no avanço da fé cristã em conformidade com a base doutrinária subscrita na Bíblia Sagrada em uso na Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) promover por todos os meios legais a Gloria de Deus e o crescimento do seu Reino na Terra, conforme os princípios cristãos contidos na Bíblia Sagrada e nas leis do País;
Número ou marcador · p. 13 d) promover a participação, dentro das suas possibilidades, em actividades sociais, culturais e educacionais no País;
Número ou marcador · p. 13 e) criar instituições de carácter religioso e sociais internos da Igreja, para desenvolver actividades específicas dentro dos seus propósitos, fins e programas de trabalho.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Igreja Zion Templo de Deus em Moçambique é composta por um número indeterminado de membros ou crentes, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada (em uso nesta Igreja), neste estatuto, nas leis vigentes no país e nas decisões administrativas da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São admitidos como membros da Igreja, as pessoas que se convertem a fé cristã apostólica, de conformidade com a Bíblia Sagrada e forem recebidas através de:
Número ou marcador · p. 13 a) baptismo por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 13 b) cartas de mudança, quando vierem das Igrejas filiais e de outras denominações que professam a mesma fé Bíblica, precedidas em cultos de Assembleia Geral ou local;
Número ou marcador · p. 13 c) aclamação, que é precedida de testemunho e compromisso, confirmado em culto da Igreja local.
Número ou marcador · p. 13 Três) A qualidade de membro é intransmissível, não podendo ser delegada a outrem, e nenhum direito poderá ser reivindicado sob qualquer alegação por aquele que deixar de forma voluntária ou por violação dos princípios da fé cristã de ser membro da Igreja Zion Templo de Deus em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Direitos)
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 13 a) participar nos cultos, nas reuniões, actividades e nas assembleias geral ou locais;
Número ou marcador · p. 13 b) receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) receber a oração de cura profética;
Número ou marcador · p. 13 d) ser discípulos e orientado para o desempenho da grande comissão de nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 13 e) exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e voluntárias) por indicação do Bispo ou pastor local;
Número ou marcador · p. 13 f) não ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa;
Número ou marcador · p. 13 g) abandonar a igreja, sendo lhe passada a carta de desvinculação, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Deveres)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 13 a) participar com regularidade nos cultos da Igreja sede ou local;
Número ou marcador · p. 13 b) contribuir voluntariamente com os dízimos e ofertas alçadas ou extraordinárias conforme ordena a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 13 c) viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos da Igreja bem como as leis do país;
Número ou marcador · p. 13 d) promover a paz, harmonia e a unidade na Igreja;
Número ou marcador · p. 13 e) observar os princípios bíblicos e instruções pastorais;
Número ou marcador · p. 13 f) difundir a mensagem do Evangelho de nosso Senhor Jesus, ganhando, consolidando, treinando e enviadas almas para o crescimento do Reino de Deus;
Número ou marcador · p. 13 g) desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária eclesiástica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 13 Perde a qualidade de membro, aquele que:
Número ou marcador · p. 13 a) solicitar por escrito, seu desligamento, ou transferência para outra Igreja que não professa a mesma fé cristã;
Número ou marcador · p. 13 b) tiver abandonado a Igreja Zion Templo de Deus em Moçambique, por um período igual ou superior a seis meses sem consentimento do pastor da Igreja e de forma pacífica;
Número ou marcador · p. 13 c) por morte;
Número ou marcador · p. 13 d) for excluído da comunhão da Igreja por medidas disciplinares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Reaquisição da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 13 É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral ou local.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 14 A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva da Igreja e é composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 14 b) Superintendente geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 14 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem o património da igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na igreja sede como nas igrejas filiais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os bens patrimoniais da igreja, tanto na igreja sede como nas igrejas filiais e suas respectivas congregações, não poderão ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorizada escrita do Bispo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelo Bispo, pastores, evangelistas, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso de dissensão, comoção, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de pastores, evangelistas, dirigentes das sociedades, o património da igreja reverter-se-á automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINATA E UM
Texto do artigo · p. 14 (Fundos)
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceite;
Número ou marcador · p. 14 b) contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, pessoas particulares;
Número ou marcador · p. 14 c) quaisquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possa ser atribuído.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos no presente Eestatuto são tratados e resolvidos pelas disposições análogas, e na falta pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINATA E CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Revisão)
Texto do artigo · p. 14 O presente só pode ser revista cinco anos depois da entrada em vigor, salvo deliberação de bispo, aprovada por maioria de 3/4 dos membros da Assembleia geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Relação entre os estatutos e os regulamentos internos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os demais instrumentos normativos internos da IZTDM, elaborados posteriormente a entrada em vigor deste estatuto, nunca podem contradizer as disposições deste estatuto, nem na sua totalidade, nem em pontos individuais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os demais instrumentos normativos internos da IZTDM, no que não for contrário ao estatuto, mantém-se em vigor até que seja alterada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto entra em vigor no dia imediato ao do reconhecimento jurídico da Igreja Zion Templo de Deus em Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 13: Igreja Zion Templo de Deus em Moçambique
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A Igreja adopta a denominação Igreja Zion Templo de Deus em Moçambique, abreviadamente designada por IZTDM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e de adesão voluntaria, que rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A IZTDM é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede e âmbito)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A IZTDM tem sua sede no Bairro 7 de Abril, zona 1, Quarteirão 1, Casa n.º 257, rua n.º 523, na Cidade de Chimoio, Província de Manica e exerce a sua actividade em todo o território nacional, através das Igrejas filiais actuais e futuras.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, por maioria simples, pode quando julgar conveniente, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do País, bem como abrir igrejas filiais em outras Províncias no território nacional e internacional.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 13: A Igreja tem por objectivos:
  16. Número ou marcador, página 13: a) pregar o evangelho e ensinar a palavra de Deus (Bíblia Sagrada), bem como exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias, de acordo com as legislações em vigor no País;
  17. Número ou marcador, página 13: b) ajudar no avanço da fé cristã em conformidade com a base doutrinária subscrita na Bíblia Sagrada em uso na Igreja;
  18. Número ou marcador, página 13: c) promover por todos os meios legais a Gloria de Deus e o crescimento do seu Reino na Terra, conforme os princípios cristãos contidos na Bíblia Sagrada e nas leis do País;
  19. Número ou marcador, página 13: d) promover a participação, dentro das suas possibilidades, em actividades sociais, culturais e educacionais no País;
  20. Número ou marcador, página 13: e) criar instituições de carácter religioso e sociais internos da Igreja, para desenvolver actividades específicas dentro dos seus propósitos, fins e programas de trabalho.
  21. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 13: (Admissão de membros)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja Zion Templo de Deus em Moçambique é composta por um número indeterminado de membros ou crentes, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada (em uso nesta Igreja), neste estatuto, nas leis vigentes no país e nas decisões administrativas da Igreja.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) São admitidos como membros da Igreja, as pessoas que se convertem a fé cristã apostólica, de conformidade com a Bíblia Sagrada e forem recebidas através de:
  26. Número ou marcador, página 13: a) baptismo por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
  27. Número ou marcador, página 13: b) cartas de mudança, quando vierem das Igrejas filiais e de outras denominações que professam a mesma fé Bíblica, precedidas em cultos de Assembleia Geral ou local;
  28. Número ou marcador, página 13: c) aclamação, que é precedida de testemunho e compromisso, confirmado em culto da Igreja local.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) A qualidade de membro é intransmissível, não podendo ser delegada a outrem, e nenhum direito poderá ser reivindicado sob qualquer alegação por aquele que deixar de forma voluntária ou por violação dos princípios da fé cristã de ser membro da Igreja Zion Templo de Deus em Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 13: (Direitos)
  32. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros da Igreja:
  33. Número ou marcador, página 13: a) participar nos cultos, nas reuniões, actividades e nas assembleias geral ou locais;
  34. Número ou marcador, página 13: b) receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
  35. Número ou marcador, página 13: c) receber a oração de cura profética;
  36. Número ou marcador, página 13: d) ser discípulos e orientado para o desempenho da grande comissão de nosso Senhor Jesus Cristo;
  37. Número ou marcador, página 13: e) exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e voluntárias) por indicação do Bispo ou pastor local;
  38. Número ou marcador, página 13: f) não ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa;
  39. Número ou marcador, página 13: g) abandonar a igreja, sendo lhe passada a carta de desvinculação, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 13: (Deveres)
  42. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros da Igreja:
  43. Número ou marcador, página 13: a) participar com regularidade nos cultos da Igreja sede ou local;
  44. Número ou marcador, página 13: b) contribuir voluntariamente com os dízimos e ofertas alçadas ou extraordinárias conforme ordena a palavra de Deus;
  45. Número ou marcador, página 13: c) viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos da Igreja bem como as leis do país;
  46. Número ou marcador, página 13: d) promover a paz, harmonia e a unidade na Igreja;
  47. Número ou marcador, página 13: e) observar os princípios bíblicos e instruções pastorais;
  48. Número ou marcador, página 13: f) difundir a mensagem do Evangelho de nosso Senhor Jesus, ganhando, consolidando, treinando e enviadas almas para o crescimento do Reino de Deus;
  49. Número ou marcador, página 13: g) desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária eclesiástica.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  51. Texto do artigo, página 13: (Perda da qualidade de membro)
  52. Texto do artigo, página 13: Perde a qualidade de membro, aquele que:
  53. Número ou marcador, página 13: a) solicitar por escrito, seu desligamento, ou transferência para outra Igreja que não professa a mesma fé cristã;
  54. Número ou marcador, página 13: b) tiver abandonado a Igreja Zion Templo de Deus em Moçambique, por um período igual ou superior a seis meses sem consentimento do pastor da Igreja e de forma pacífica;
  55. Número ou marcador, página 13: c) por morte;
  56. Número ou marcador, página 13: d) for excluído da comunhão da Igreja por medidas disciplinares.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  58. Texto do artigo, página 13: (Reaquisição da qualidade de membro)
  59. Texto do artigo, página 13: É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral ou local.
  60. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  63. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da Igreja:
  64. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 13: b) Direcção Executiva;
  66. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  69. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  70. Texto do artigo, página 14: A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva da Igreja e é composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja, nomeadamente:
  71. Número ou marcador, página 14: a) Bispo;
  72. Número ou marcador, página 14: b) Superintendente geral;
  73. Número ou marcador, página 14: c) Secretário-geral;
  74. Número ou marcador, página 14: d) Tesoureiro geral;
  75. Número ou marcador, página 14: e) Conselheiro.
  76. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  77. Texto do artigo, página 14: Dos fundos e património
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA
  79. Texto do artigo, página 14: (Património)
  80. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem o património da igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na igreja sede como nas igrejas filiais.
  81. Número ou marcador, página 14: Dois) Os bens patrimoniais da igreja, tanto na igreja sede como nas igrejas filiais e suas respectivas congregações, não poderão ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorizada escrita do Bispo.
  82. Número ou marcador, página 14: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelo Bispo, pastores, evangelistas, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
  83. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de dissensão, comoção, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de pastores, evangelistas, dirigentes das sociedades, o património da igreja reverter-se-á automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINATA E UM
  85. Texto do artigo, página 14: (Fundos)
  86. Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da Igreja:
  87. Número ou marcador, página 14: a) doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceite;
  88. Número ou marcador, página 14: b) contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, pessoas particulares;
  89. Número ou marcador, página 14: c) quaisquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possa ser atribuído.
  90. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  91. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos no presente Eestatuto são tratados e resolvidos pelas disposições análogas, e na falta pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
  93. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINATA E CINCO
  94. Texto do artigo, página 14: (Revisão)
  95. Texto do artigo, página 14: O presente só pode ser revista cinco anos depois da entrada em vigor, salvo deliberação de bispo, aprovada por maioria de 3/4 dos membros da Assembleia geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E SEIS
  97. Texto do artigo, página 14: (Relação entre os estatutos e os regulamentos internos)
  98. Número ou marcador, página 14: Um) Os demais instrumentos normativos internos da IZTDM, elaborados posteriormente a entrada em vigor deste estatuto, nunca podem contradizer as disposições deste estatuto, nem na sua totalidade, nem em pontos individuais.
  99. Número ou marcador, página 14: Dois) Os demais instrumentos normativos internos da IZTDM, no que não for contrário ao estatuto, mantém-se em vigor até que seja alterada.
  100. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E SETE
  101. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  102. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto entra em vigor no dia imediato ao do reconhecimento jurídico da Igreja Zion Templo de Deus em Moçambique.
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