Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 LOGIC SYSTEMS – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de constituição de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade, LOGIC SYSTEMS – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada sediada em Maputo, Avenida Irmãos Rubí, n.º31, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101908135, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
Texto do artigo · p. 15 Fáusio Luís Matsinhe, solteiro, natural de Maputo, com residência em Moçambique, Machava KM 15, casa n.º 12, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594342F, emitido aos 12 de Abril de 2022, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de LOGIC SYSTEMS – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada em Maputo, Avenida Irmãos Rubí, n.º31, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) desenvolvimento de sistemas e consultoria;
Número ou marcador · p. 15 b) venda de material informático diverso;
Número ou marcador · p. 15 c) importação, exportação e comercialização de material informático.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Fáusio Luís Matsinhe, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação do seu sócio único, nomeadamente para permitir a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio único Fáusio Luís Matsinhe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: LOGIC SYSTEMS – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de constituição de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade, LOGIC SYSTEMS – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada sediada em Maputo, Avenida Irmãos Rubí, n.º31, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101908135, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
  3. Texto do artigo, página 15: Fáusio Luís Matsinhe, solteiro, natural de Maputo, com residência em Moçambique, Machava KM 15, casa n.º 12, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594342F, emitido aos 12 de Abril de 2022, residente em Maputo.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de LOGIC SYSTEMS – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada em Maputo, Avenida Irmãos Rubí, n.º31, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 15: a) desenvolvimento de sistemas e consultoria;
  14. Número ou marcador, página 15: b) venda de material informático diverso;
  15. Número ou marcador, página 15: c) importação, exportação e comercialização de material informático.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Fáusio Luís Matsinhe, equivalente a cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação do seu sócio único, nomeadamente para permitir a admissão de novos sócios.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio único Fáusio Luís Matsinhe.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.