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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Marula Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e tres, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105015600, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Marula Solutions, Limitada, e tem a sua no Bairro Matola A, Rua do Governador Raimundo Bila, Casa n.º 270, Quart n.º A, Município de Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) comércio geral, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 16: c) indústria, turismo, transporte, agricultura, psicultura, construção civil;
- Número ou marcador, página 16: d) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Wan Pone Dalsuco;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Amós Senda Coianai.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelos sócios desta Amós Senda Coianai e Wan Pone Dalsuco sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos
- Texto do artigo, página 16: fixados pela lei. Está conforme. Matola, 16 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
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