Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Marula Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e tres, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105015600, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Marula Solutions, Limitada, e tem a sua no Bairro Matola A, Rua do Governador Raimundo Bila, Casa n.º 270, Quart n.º A, Município de Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio geral, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 16 c) indústria, turismo, transporte, agricultura, psicultura, construção civil;
Número ou marcador · p. 16 d) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Wan Pone Dalsuco;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Amós Senda Coianai.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelos sócios desta Amós Senda Coianai e Wan Pone Dalsuco sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 16 fixados pela lei. Está conforme. Matola, 16 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Marula Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e tres, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105015600, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Marula Solutions, Limitada, e tem a sua no Bairro Matola A, Rua do Governador Raimundo Bila, Casa n.º 270, Quart n.º A, Município de Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 16: a) comércio geral, importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços em diversas áreas;
  14. Número ou marcador, página 16: c) indústria, turismo, transporte, agricultura, psicultura, construção civil;
  15. Número ou marcador, página 16: d) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Wan Pone Dalsuco;
  21. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Amós Senda Coianai.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelos sócios desta Amós Senda Coianai e Wan Pone Dalsuco sociedade com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 16: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos
  36. Texto do artigo, página 16: fixados pela lei. Está conforme. Matola, 16 de Fevereiro de 2024. —
  37. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.