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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: O Lápis Mágico, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade O Lápis Mágico, Limitada, sita na Avenida Agostinho Neto, n.° 1135, rés-do-chão, Maputo e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100892006. Estiveram presentes os sócios, Fazila Bibi Mahomed Seedat com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três vírgula três por cento do capital social, Yasmine Issuf Khan com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três vírgula três por cento do capital social e Yumna Rafic Seedat com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três virgula três por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Estando assim representada a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Presidiu a assembleia geral a senhora Yasmine Issuf Khan o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocação.
- Texto do artigo, página 18: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
- Texto do artigo, página 18: a)Deliberar sobre a cedência na totalidade da quota da sócia Yasmine Issuf Khan no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três virgula três por cento do capital social a favor do Mohamad Arif Mussagy que entra para sociedade como novo sócio;
- Texto do artigo, página 18: b) Deliberar sobre a renúncia da senhora Yasmine Issuf Khan todos os cargos que vinha exercendo na sociedade e nada tem a haver com ela;
- Texto do artigo, página 18: c) Nomeação dos senhores Mohamad Arif Mussagy e Yumna Rafic Seedat para o cargo de administradores, sendo suficiente a assinatura de um administrador para obrigar a sociedade;
- Texto do artigo, página 18: d) Alteração dos artigos quarto e nono do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, dividido em três quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Yumna Rafic Seedat com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três vírgula três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Mohamad Arif Mussagy com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três vírgula três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Fazila Bibi Mahomed Seedat com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três vírgula três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Mohamad Arif Mussagy e Yumna Rafic Seedat que são desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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