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Texto do artigo · p. 18 Rijaal Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105018135, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rijaal Comercial, Lda. Constituída entre os sócios: Faysal Abdi Mohamud, de nacionalidade somaliana, portador do DIRE n.º 03SO00082222J, emitido aos 7 de Dezembro de 2022, pelos Serviços Provincial de Migração de Nampula. Abdikani Mohamed Salat, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 02KE00016651C, emitido aos 14 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Rijaal Comercial, Lda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social exercer actividades na área de construções civil, importação e exportação, prática de agricultura, venda de material agrícola e compras e vendas de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 18 a) Vendas de viaturas e acessórios das mesmas, aluguer de viaturas, venda de materiais de construção, matérias elétricos;
Número ou marcador · p. 18 c) serviços de planificação. Dois) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é de 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Faysal Abdi Mohamud.
Texto do artigo · p. 19 Uma quota no valor de 100,000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdikani Mohamed Salat.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica
Texto do artigo · p. 19 o cargo de Faysal Abdi Mohamud, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Rijaal Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105018135, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rijaal Comercial, Lda. Constituída entre os sócios: Faysal Abdi Mohamud, de nacionalidade somaliana, portador do DIRE n.º 03SO00082222J, emitido aos 7 de Dezembro de 2022, pelos Serviços Provincial de Migração de Nampula. Abdikani Mohamed Salat, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 02KE00016651C, emitido aos 14 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Migração de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 18: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Rijaal Comercial, Lda.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social exercer actividades na área de construções civil, importação e exportação, prática de agricultura, venda de material agrícola e compras e vendas de produtos agrícolas.
  14. Número ou marcador, página 18: a) Vendas de viaturas e acessórios das mesmas, aluguer de viaturas, venda de materiais de construção, matérias elétricos;
  15. Número ou marcador, página 18: c) serviços de planificação. Dois) Prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, é de 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Faysal Abdi Mohamud.
  19. Texto do artigo, página 19: Uma quota no valor de 100,000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdikani Mohamed Salat.
  20. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  21. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica
  25. Texto do artigo, página 19: o cargo de Faysal Abdi Mohamud, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 19: Nampula, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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