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Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Organização para o Desenvolvimento da Educação e Comunidade de Moçambique – ODEC – Moçambique, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos pela lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º°1, do artigo 5, da Lei n.º 8∕91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica da Associação Organização para o Desenvolvimento da Educação e Comunidade de Moçambique – ODEC – Moçambique com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 7 de Setembro de 2009. — O Governador da Província, Carvalho Muária.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Organização para o Desenvolvimento da Educação e Comunidade de Moçambique – ODEC – Moçambique, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos pela lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º°1, do artigo 5, da Lei n.º 8∕91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica da Associação Organização para o Desenvolvimento da Educação e Comunidade de Moçambique – ODEC – Moçambique com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 7 de Setembro de 2009. — O Governador da Província, Carvalho Muária.
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