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Texto do artigo · p. 19 Silva Manuel Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101670163, uma sociedade denominada Silva Manuel Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Silva Rogério Manuel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101767481P, emitido aos dias quinze de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 19 Constitui uma sociedade por quotas (comercial) como um dos sócios que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Machava Sede, avenida Josina Machel número dois mil e setecentos e sessenta e quatro ( 2764) Rés-do-chão Cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil ( sem operador);
Número ou marcador · p. 19 a) Aluguer de camiões de gtrande porte, camionetas para transporte de cargas e mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de agenciamento de cargas terrestres, aéreas e rodoviários bem como outras actividades interligadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e
Texto do artigo · p. 19 realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição do capital)
Texto do artigo · p. 19 Uma quota única no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertecente ao sócio Silva Rogério Manuel.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Silva Rogério Manuel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela,
Texto do artigo · p. 19 e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 19 a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 19 c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 19 d) constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 19 Silva Rogério Manuel: Administrador.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Silva Manuel Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101670163, uma sociedade denominada Silva Manuel Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 19: Silva Rogério Manuel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101767481P, emitido aos dias quinze de Dezembro de 2022.
  5. Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quotas (comercial) como um dos sócios que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Machava Sede, avenida Josina Machel número dois mil e setecentos e sessenta e quatro ( 2764) Rés-do-chão Cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) Objecto social:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil ( sem operador);
  14. Número ou marcador, página 19: a) Aluguer de camiões de gtrande porte, camionetas para transporte de cargas e mercadorias diversas;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de agenciamento de cargas terrestres, aéreas e rodoviários bem como outras actividades interligadas.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e
  20. Texto do artigo, página 19: realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Distribuição do capital)
  23. Texto do artigo, página 19: Uma quota única no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertecente ao sócio Silva Rogério Manuel.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Silva Rogério Manuel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais poderes legalmente consentidos.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela,
  28. Texto do artigo, página 19: e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
  29. Número ou marcador, página 19: a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
  30. Número ou marcador, página 19: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  31. Número ou marcador, página 19: c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  32. Número ou marcador, página 19: d) constituir mandatários.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 19: (Membros da administração)
  36. Texto do artigo, página 19: Silva Rogério Manuel: Administrador.
  37. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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