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Texto do artigo · p. 20 Sombra da Acacieira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletimda República, a 23 de Janeiro de 2024, foi registada, sob o NUEL 105016854, a empresa Sombra da Acacieira – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sombra da Acacieira – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota, com personalidade jurídica e de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A firma tem a sua sede no bairro Mbobo, localidade sede do distrito de Morrumbala, província da Zambézia, podendo, porém, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A firma tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 20 b) Restaurante, bar e bottle store;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio geral de produtos a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A firma pode ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ernane Armindo Mutumane Viteliua, na qualidade de administrador e pela sua esposa Stela José Maria, na qualidade de gerente, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a firma em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A firma fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário obrigar a empresa em actos e contratos alheio aos negócios (objecto social), particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ernane Armindo Mutumane Viteliua, solteiro, natural de Quelimane, residente em Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041304854702N, emitido a 3 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identidade Civil de Quelimane, NUIT 113271345.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 23 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Sombra da Acacieira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletimda República, a 23 de Janeiro de 2024, foi registada, sob o NUEL 105016854, a empresa Sombra da Acacieira – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) Sombra da Acacieira – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota, com personalidade jurídica e de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A firma tem a sua sede no bairro Mbobo, localidade sede do distrito de Morrumbala, província da Zambézia, podendo, porém, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A firma tem por objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Venda de produtos alimentares e diversos;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Restaurante, bar e bottle store;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral de produtos a grosso e a retalho;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A firma pode ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ernane Armindo Mutumane Viteliua, na qualidade de administrador e pela sua esposa Stela José Maria, na qualidade de gerente, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a firma em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) A firma fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 20: Quatro) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário obrigar a empresa em actos e contratos alheio aos negócios (objecto social), particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ernane Armindo Mutumane Viteliua, solteiro, natural de Quelimane, residente em Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041304854702N, emitido a 3 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identidade Civil de Quelimane, NUIT 113271345.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  29. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  30. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 23 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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