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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Sombra da Acacieira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletimda República, a 23 de Janeiro de 2024, foi registada, sob o NUEL 105016854, a empresa Sombra da Acacieira – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sombra da Acacieira – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota, com personalidade jurídica e de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A firma tem a sua sede no bairro Mbobo, localidade sede do distrito de Morrumbala, província da Zambézia, podendo, porém, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A firma tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda de produtos alimentares e diversos;
- Número ou marcador, página 20: b) Restaurante, bar e bottle store;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral de produtos a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A firma pode ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ernane Armindo Mutumane Viteliua, na qualidade de administrador e pela sua esposa Stela José Maria, na qualidade de gerente, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a firma em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A firma fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário obrigar a empresa em actos e contratos alheio aos negócios (objecto social), particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ernane Armindo Mutumane Viteliua, solteiro, natural de Quelimane, residente em Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041304854702N, emitido a 3 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identidade Civil de Quelimane, NUIT 113271345.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Texto do artigo, página 20: Quelimane, 23 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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