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- Texto do artigo, página 21: Synergy International Services, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acto feito no dia quinze de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade anónima denominada Synergy International Services, S.A., matriculada na Conservatória
- Texto do artigo, página 21: do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105016780, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Firma, forma e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma Synergy International Services, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, tendo a sua sede social na 25 de Setembro n.º 1509, quarto andar, porta 5, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do órgão da administração, podem ser transferidos, criados ou encerrados a sede, sucursais, filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo, mas não se limitando, a venda e distribuição de bebidas alcoólicas, espirituosas e conexas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir livremente participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em 2.000 (duas mil) acções ordinárias, correspondentes ao valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As acções emitidas pela sociedade podem revestir a forma meramente escritural, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Acções)
- Número ou marcador, página 21: Um) As acções podem ser representadas por títulos de dez, cem, mil múltiplos de mil até dez mil acções.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, contêm a assinatura de dois administradores que podem ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e são a todo o tempo substituíveis por agrupamentos de divisão.
- Número ou marcador, página 22: Três) As acções são divididas em séries: A e B, designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) As acções da série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, gozando os accionistas do direito de preferência na aquisição de acções nominativas em caso de aumento de capital;
- Número ou marcador, página 22: b) As acções da série B resultam da trans-missão das acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 22: a) Ser titular de cem acções ou de cinco por cento do capital social, no mínimo;
- Número ou marcador, página 22: b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: Três) Por cada cem acções que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido nos termos do número três do presente artigo podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade é indicada em carta dirigida ao presidente da Mesa, com a assinatura de todos os representados reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do Conselho de Administração designam o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) À falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 22: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 22: A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma direcção executiva dirigida por um administrador-delegado ou director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração, que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a empresa)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada pela:
- Número ou marcador, página 22: a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: b) Assinatura conjunta de dois administradores, devendo um ser sempre o presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: c) Assinatura individual do director-geral, no exercício das suas funções de gestão corrente ou de um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Aos actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo diretor-geral e outros que vierem a ser nomeados para esse efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum, poderão os administradores e outros mandatários comprometer ou onerar a sociedade sem o prévio conhecimento e deliberação do órgão competente de acordo com a matéria.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal ou fiscal único)
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade cabe a um Conselho Fiscal ou fiscal único, composto por três ou cinco membros efectivos e eleitos pela Assembleia Geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis, nos termos legais.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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