Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Synergy International Services, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acto feito no dia quinze de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade anónima denominada Synergy International Services, S.A., matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 21 do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105016780, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da firma, duração, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma, forma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a firma Synergy International Services, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, tendo a sua sede social na 25 de Setembro n.º 1509, quarto andar, porta 5, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão do órgão da administração, podem ser transferidos, criados ou encerrados a sede, sucursais, filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo, mas não se limitando, a venda e distribuição de bebidas alcoólicas, espirituosas e conexas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir livremente participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em 2.000 (duas mil) acções ordinárias, correspondentes ao valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As acções emitidas pela sociedade podem revestir a forma meramente escritural, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) As acções podem ser representadas por títulos de dez, cem, mil múltiplos de mil até dez mil acções.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, contêm a assinatura de dois administradores que podem ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e são a todo o tempo substituíveis por agrupamentos de divisão.
Número ou marcador · p. 22 Três) As acções são divididas em séries: A e B, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) As acções da série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, gozando os accionistas do direito de preferência na aquisição de acções nominativas em caso de aumento de capital;
Número ou marcador · p. 22 b) As acções da série B resultam da trans-missão das acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 22 a) Ser titular de cem acções ou de cinco por cento do capital social, no mínimo;
Número ou marcador · p. 22 b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 Três) Por cada cem acções que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido nos termos do número três do presente artigo podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade é indicada em carta dirigida ao presidente da Mesa, com a assinatura de todos os representados reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros do Conselho de Administração designam o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) À falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 22 Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 22 A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma direcção executiva dirigida por um administrador-delegado ou director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração, que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a empresa)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade ficará obrigada pela:
Número ou marcador · p. 22 a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Assinatura conjunta de dois administradores, devendo um ser sempre o presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 c) Assinatura individual do director-geral, no exercício das suas funções de gestão corrente ou de um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aos actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo diretor-geral e outros que vierem a ser nomeados para esse efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum, poderão os administradores e outros mandatários comprometer ou onerar a sociedade sem o prévio conhecimento e deliberação do órgão competente de acordo com a matéria.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Fiscal ou fiscal único)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização da sociedade cabe a um Conselho Fiscal ou fiscal único, composto por três ou cinco membros efectivos e eleitos pela Assembleia Geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis, nos termos legais.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Synergy International Services, S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acto feito no dia quinze de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade anónima denominada Synergy International Services, S.A., matriculada na Conservatória
  3. Texto do artigo, página 21: do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105016780, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede, objecto e capital social
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Firma, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma Synergy International Services, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, tendo a sua sede social na 25 de Setembro n.º 1509, quarto andar, porta 5, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do órgão da administração, podem ser transferidos, criados ou encerrados a sede, sucursais, filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo, mas não se limitando, a venda e distribuição de bebidas alcoólicas, espirituosas e conexas.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir livremente participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em 2.000 (duas mil) acções ordinárias, correspondentes ao valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) As acções emitidas pela sociedade podem revestir a forma meramente escritural, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis.
  20. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Acções)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) As acções podem ser representadas por títulos de dez, cem, mil múltiplos de mil até dez mil acções.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, contêm a assinatura de dois administradores que podem ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e são a todo o tempo substituíveis por agrupamentos de divisão.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) As acções são divididas em séries: A e B, designadamente:
  26. Número ou marcador, página 22: a) As acções da série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, gozando os accionistas do direito de preferência na aquisição de acções nominativas em caso de aumento de capital;
  27. Número ou marcador, página 22: b) As acções da série B resultam da trans-missão das acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A.
  28. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  29. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou fiscal único.
  33. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
  38. Número ou marcador, página 22: a) Ser titular de cem acções ou de cinco por cento do capital social, no mínimo;
  39. Número ou marcador, página 22: b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 22: Três) Por cada cem acções que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
  41. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido nos termos do número três do presente artigo podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade é indicada em carta dirigida ao presidente da Mesa, com a assinatura de todos os representados reconhecida notarialmente.
  42. Número ou marcador, página 22: Cinco) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  43. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 22: (Composição do Conselho de Administração)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do Conselho de Administração designam o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
  49. Número ou marcador, página 22: Quatro) À falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  50. Número ou marcador, página 22: Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  51. Número ou marcador, página 22: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  52. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  54. Texto do artigo, página 22: (Direcção Executiva)
  55. Texto do artigo, página 22: A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma direcção executiva dirigida por um administrador-delegado ou director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração, que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
  56. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a empresa)
  59. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada pela:
  60. Número ou marcador, página 22: a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração;
  61. Número ou marcador, página 22: b) Assinatura conjunta de dois administradores, devendo um ser sempre o presidente do Conselho de Administração;
  62. Número ou marcador, página 22: c) Assinatura individual do director-geral, no exercício das suas funções de gestão corrente ou de um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) Aos actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo diretor-geral e outros que vierem a ser nomeados para esse efeito.
  64. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum, poderão os administradores e outros mandatários comprometer ou onerar a sociedade sem o prévio conhecimento e deliberação do órgão competente de acordo com a matéria.
  65. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da fiscalização
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal ou fiscal único)
  68. Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade cabe a um Conselho Fiscal ou fiscal único, composto por três ou cinco membros efectivos e eleitos pela Assembleia Geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis, nos termos legais.
  69. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  70. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  72. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.