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- Texto do artigo, página 23: Tércia Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico Que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da sociedade com a denominação Tércia Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Macuvine, na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada no dia 7 de Novembro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101869547, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A firma adopta a denominação Tércia Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A Tércia Prestação de Serviços, Lda tem a sua sede no Bairro de Macuvine na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão da sócia mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da Província, do país ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) mercearia;
- Número ou marcador, página 23: b) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 23: c) restauração;
- Número ou marcador, página 23: d) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: e) serviços de hotelaria;
- Número ou marcador, página 23: f) catering;
- Número ou marcador, página 23: g) venda de material de higiene e limpeza.;
- Número ou marcador, página 23: h) cosméticos;
- Número ou marcador, página 23: i) transporte de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias não compreendidas no actual objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a cem por cento, distribuídas na seguinte proporção:
- Texto do artigo, página 23: uma quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio Agizina Tércia da Marina Samuel Joaquim, solteira, maior, Natural da Cidade de Pemba, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104853514M, emitido em Quelimane, aos 21 de Março de 2018 e do NUIT 109153001.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Agizina Tércia Marina Samuel Joaquim, podendo por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
- Texto do artigo, página 23: Mocuba, 7 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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