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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: The Print Pros, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017768, a entidade legal supra constituída entre: Judith Mareina Rautenbach, solteira, natural de Lichtenbur, Africa do Sul, e residente no Bairro Conguiana, Praia da Barra, Cidade de Inhambane, de nacionalidade Sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06104157, emitido pelas Autoridades Sul Africanas e Maxsie Johanna De Beer, casada sob regime de separação de bens, com Raymond Johannes De Beer, natural da Gauteng, Africa do Sul, e residente no Bairro Josina Machel, Rua da casa Barry, Praia do Tofo, Cidade de Inhambane, de nacionalidade Sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05577644, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação, The Print Pros Lda, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na, Bairro Josina Machel, Estrada da praia da Barra, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 24: b) indústria tipográfica e papelaria;
- Número ou marcador, página 24: c) organização de grandes inventos;
- Número ou marcador, página 24: d) indústria hoteleira e similares;
- Número ou marcador, página 24: e) transportes terrestes, marítimos, aéreos;
- Número ou marcador, página 24: f) indústria mineira;
- Número ou marcador, página 24: g) construção civil;
- Número ou marcador, página 24: h) actividades financeiras;
- Número ou marcador, página 24: i) imobiliária, aluguer e venda;
- Número ou marcador, página 24: j) agricultura, agro-processamento, agropecuária;
- Número ou marcador, página 24: k) agência de viagens e automóvel;
- Número ou marcador, página 24: l) importação e exportação desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 24: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Judith Mareina Rautenbach, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT,(dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Maxsie Johanna De Beer, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelas administradoras Judith Mareina Rautenbach e Maxsie Johanna De Beer, na ausência de um o outro pode representar, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura de uma das administradoras.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A movimentação da conta bancária será exercida pelas sócias administradoras Judith Mareina Rautenbach e Maxsie Johanna de Beer, na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 7 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
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