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Texto do artigo · p. 23 The Print Pros, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017768, a entidade legal supra constituída entre: Judith Mareina Rautenbach, solteira, natural de Lichtenbur, Africa do Sul, e residente no Bairro Conguiana, Praia da Barra, Cidade de Inhambane, de nacionalidade Sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06104157, emitido pelas Autoridades Sul Africanas e Maxsie Johanna De Beer, casada sob regime de separação de bens, com Raymond Johannes De Beer, natural da Gauteng, Africa do Sul, e residente no Bairro Josina Machel, Rua da casa Barry, Praia do Tofo, Cidade de Inhambane, de nacionalidade Sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05577644, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação, The Print Pros Lda, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na, Bairro Josina Machel, Estrada da praia da Barra, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 b) indústria tipográfica e papelaria;
Número ou marcador · p. 24 c) organização de grandes inventos;
Número ou marcador · p. 24 d) indústria hoteleira e similares;
Número ou marcador · p. 24 e) transportes terrestes, marítimos, aéreos;
Número ou marcador · p. 24 f) indústria mineira;
Número ou marcador · p. 24 g) construção civil;
Número ou marcador · p. 24 h) actividades financeiras;
Número ou marcador · p. 24 i) imobiliária, aluguer e venda;
Número ou marcador · p. 24 j) agricultura, agro-processamento, agropecuária;
Número ou marcador · p. 24 k) agência de viagens e automóvel;
Número ou marcador · p. 24 l) importação e exportação desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 24 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Judith Mareina Rautenbach, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT,(dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Maxsie Johanna De Beer, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelas administradoras Judith Mareina Rautenbach e Maxsie Johanna De Beer, na ausência de um o outro pode representar, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura de uma das administradoras.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A movimentação da conta bancária será exercida pelas sócias administradoras Judith Mareina Rautenbach e Maxsie Johanna de Beer, na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, 7 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: The Print Pros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017768, a entidade legal supra constituída entre: Judith Mareina Rautenbach, solteira, natural de Lichtenbur, Africa do Sul, e residente no Bairro Conguiana, Praia da Barra, Cidade de Inhambane, de nacionalidade Sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06104157, emitido pelas Autoridades Sul Africanas e Maxsie Johanna De Beer, casada sob regime de separação de bens, com Raymond Johannes De Beer, natural da Gauteng, Africa do Sul, e residente no Bairro Josina Machel, Rua da casa Barry, Praia do Tofo, Cidade de Inhambane, de nacionalidade Sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05577644, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação, The Print Pros Lda, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na, Bairro Josina Machel, Estrada da praia da Barra, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do registo.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 24: a) comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 24: b) indústria tipográfica e papelaria;
  14. Número ou marcador, página 24: c) organização de grandes inventos;
  15. Número ou marcador, página 24: d) indústria hoteleira e similares;
  16. Número ou marcador, página 24: e) transportes terrestes, marítimos, aéreos;
  17. Número ou marcador, página 24: f) indústria mineira;
  18. Número ou marcador, página 24: g) construção civil;
  19. Número ou marcador, página 24: h) actividades financeiras;
  20. Número ou marcador, página 24: i) imobiliária, aluguer e venda;
  21. Número ou marcador, página 24: j) agricultura, agro-processamento, agropecuária;
  22. Número ou marcador, página 24: k) agência de viagens e automóvel;
  23. Número ou marcador, página 24: l) importação e exportação desde que devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Deliberação da assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  28. Texto do artigo, página 24: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 24: a) Judith Mareina Rautenbach, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT,(dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 24: b) Maxsie Johanna De Beer, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelas administradoras Judith Mareina Rautenbach e Maxsie Johanna De Beer, na ausência de um o outro pode representar, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura de uma das administradoras.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: A movimentação da conta bancária será exercida pelas sócias administradoras Judith Mareina Rautenbach e Maxsie Johanna de Beer, na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos lucros)
  57. Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  61. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 7 de Fevereiro de 2024. —
  62. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
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