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Texto do artigo · p. 24 Transportes Kassora, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Trasportes Kassora, Limitada, matriculada sob NUEL 105005860, entre Baptista Prince Matica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 24 Samuel Prince Matica, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quota nos
Texto do artigo · p. 24 termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Da denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota a firma de Transportes Kassora, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto actividade de serviços de transportes rodoviário de cargas, mercadorias ou prestação de serviços na aérea de transportes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Comércio de combustíveis e seus derivados.
Número ou marcador · p. 25 Três) Comércio de produtos agrícolas com enfoque em cereais e afins.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Subsidiariamente a sociedade poderá executar quaisquer outras actividades por decisão dos sócios, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), em dinheiro e correspondentes a duas quotas: uma de 75%, pertencente ao sócio Baptista Prince Matica, e outra de 25% pertencente ao sócio Samuel Prince Matica, respetivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Decisão dos sócios
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por Baptista Prince Matica na qualidade de director-geral, representante de negócios em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Samuel Prince Matica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O director-geral em caso de ausência poderá delegar puderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades sociais por quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscrito pelo director-geral sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O director-geral poderá nomear representantes para movimentações de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscrito pelo director-geral dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 Os sócios, podem decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Transportes Kassora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Trasportes Kassora, Limitada, matriculada sob NUEL 105005860, entre Baptista Prince Matica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 24: Samuel Prince Matica, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quota nos
  4. Texto do artigo, página 24: termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Da denominação
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a firma de Transportes Kassora, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Sede
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto actividade de serviços de transportes rodoviário de cargas, mercadorias ou prestação de serviços na aérea de transportes.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) Comércio de combustíveis e seus derivados.
  17. Número ou marcador, página 25: Três) Comércio de produtos agrícolas com enfoque em cereais e afins.
  18. Número ou marcador, página 25: Quatro) Subsidiariamente a sociedade poderá executar quaisquer outras actividades por decisão dos sócios, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), em dinheiro e correspondentes a duas quotas: uma de 75%, pertencente ao sócio Baptista Prince Matica, e outra de 25% pertencente ao sócio Samuel Prince Matica, respetivamente.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: Decisão dos sócios
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  26. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por Baptista Prince Matica na qualidade de director-geral, representante de negócios em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Samuel Prince Matica.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) O director-geral em caso de ausência poderá delegar puderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades sociais por quotas.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscrito pelo director-geral sócio maioritário.
  31. Número ou marcador, página 25: Quatro) O director-geral poderá nomear representantes para movimentações de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscrito pelo director-geral dando tais poderes através de procuração.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 25: Os sócios, podem decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
  35. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2024. — O Conser-
  39. Texto do artigo, página 25: vador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 26: INM
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