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Texto do artigo · p. 4 AMC Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim República a Constituição da Sociedade, AMC Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na Avenida 25 de Junho, 1.º Bairro Unidade
Texto do artigo · p. 4 Aeroporto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituida a 3 de Janeiro de 2024, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105015866, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada, AMC Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane na Avenida 25 de Junho, Província da Zambézia. Por conviniencia poderá, abrir outras sucursais em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 4 a) comércio geral e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 b) actividade de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 4 c) venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 4 d) aluguer de viaturas, rent-a-car;
Número ou marcador · p. 4 e) serviço de catering;
Número ou marcador · p. 4 f) actividade de construção civil;
Número ou marcador · p. 4 g) comércio por grosso e a retalho de madeira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, a senhor Quina Eugénio Henriques Figueiredo, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhente de Identificação n.º 040100244415B, emitido a 2 de Outubro de 2020, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 117750647.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente estará cargo da sócia Quina Eugénio Henriques Figueiredo,
Número ou marcador · p. 4 Dois) O único sócio têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 4 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AMC Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim República a Constituição da Sociedade, AMC Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na Avenida 25 de Junho, 1.º Bairro Unidade
  3. Texto do artigo, página 4: Aeroporto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituida a 3 de Janeiro de 2024, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105015866, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 4: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada, AMC Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane na Avenida 25 de Junho, Província da Zambézia. Por conviniencia poderá, abrir outras sucursais em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
  13. Número ou marcador, página 4: a) comércio geral e prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 4: b) actividade de contabilidade e auditoria;
  15. Número ou marcador, página 4: c) venda de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 4: d) aluguer de viaturas, rent-a-car;
  17. Número ou marcador, página 4: e) serviço de catering;
  18. Número ou marcador, página 4: f) actividade de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 4: g) comércio por grosso e a retalho de madeira.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Capital social e quota)
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, a senhor Quina Eugénio Henriques Figueiredo, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhente de Identificação n.º 040100244415B, emitido a 2 de Outubro de 2020, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 117750647.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente estará cargo da sócia Quina Eugénio Henriques Figueiredo,
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) O único sócio têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 4: (Omissos)
  32. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  33. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 4 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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