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Texto do artigo · p. 4 Arestas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, pelas 10 horas, na sociedade Arestas Moçambique, Lda, sociedade comercial por quotas, responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101002470, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 100.000,00MT (cem mil meticais), com sede na Cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre n.º 365, Bairro Central A, os sócios de comum acordo deliberaram a cessão de quotas, nomeação do novo administrador, e consequentemente alteração dos artigos quinto e décimo, dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Buku, S.A;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Buku, S.
Número ou marcador · p. 4 c) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jayson Alexandre de Carvalho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do senhor Jayson Alexandre de Carvalho.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Arestas Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, pelas 10 horas, na sociedade Arestas Moçambique, Lda, sociedade comercial por quotas, responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101002470, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 100.000,00MT (cem mil meticais), com sede na Cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre n.º 365, Bairro Central A, os sócios de comum acordo deliberaram a cessão de quotas, nomeação do novo administrador, e consequentemente alteração dos artigos quinto e décimo, dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  3. Texto do artigo, página 4: .............................................................................
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 4: a) uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Buku, S.A;
  8. Número ou marcador, página 4: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Buku, S.
  9. Número ou marcador, página 4: c) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jayson Alexandre de Carvalho.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do senhor Jayson Alexandre de Carvalho.
  13. Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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