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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: ABG Metals Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101204162, uma entidade denominada ABG Metals Mozambique, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 1: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termo do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 1: Bhuujiraj Eshbai Panchal, solteiro, maior, natural da Índia de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T2834403, emitido aos 25 de Fevereiro de 2019, residente na rua da Escola, quarteirão 16, casa n.º 29, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 1: Abhimanyu Pradeerkumar Sompura, solteiro, maior, natural da Índia de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º N2587707, emitido aos 24 de Agosto de 2015, residente na rua da Escola, quarteirão 16, casa n.º 29, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato da sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas limitadas que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de ABG Metals Mozambique, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Sede
- Número ou marcador, página 1: Um) A sede localiza-se na rua da Escola, quarteirão 16, casa n.º 29, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filias, sucursais, agências ou formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 1: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda serem confiadas mediante contrato, a entidades publicas ou privadas legalmente constituída ou registadas.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Objectivo
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 1: Compra e venda de ferro sucatas, empacotamento de contentores, venda de assessores dos carros.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: Capital social
- Texto do artigo, página 1: O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes a duas cotas iguais.
- Número ou marcador, página 1: a) Bhuujiraj Eshbai Panchal, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%~do capital social;
- Número ou marcador, página 1: b) Abhimanyu Pradeerkumar Sompura, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares do capital
- Texto do artigo, página 2: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração gerência e representação
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. A administração e a representação na sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Expedição
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Representação
- Texto do artigo, página 2: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em acertos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferido os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Herança
- Texto do artigo, página 2: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou os seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearam um que a todos os represente na sociedade enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano seguido com ano civil.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. O balaço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, e para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das previsões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Omissão
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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