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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: TONGANDE – Consultoria e Pesquisas, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101264858, uma entidade denominada TONGANDE – Consultoria e Pesquisas, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 12: Armando João Matavele de nacionalidade moçambicana, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101593390B, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Dezembro de 2017, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaLhamankulo, bairro do Luís Cabral, quarteirão 12, casa n.o 22, casado com Dulce Fernando Nhapossa Matavele, em regime de comunhão de bens adquiridos;
- Texto do artigo, página 12: Dulce Fernando Nhapossa Matavele de nacionalidade moçambicana, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301547036A, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Dezembro de 2017, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kalhamankulo, bairro do Luís Cabral, quarteirão 12, casa no 22, casada, com Armando João Matavele em regime de comunhão de bens adquiridos; Ângelo Clemente Picardo Pontes, de nacionalidade moçambicana, maior, natural de Goromgosa, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100100459523C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 6 de Novembro de 2015, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga,
- Texto do artigo, página 12: casado com Henriqueta Inácio Faustino pontes, em regime de comunhão de bens adquiridos;
- Texto do artigo, página 12: Arnaldo Tchambule, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Cartão de Eleitor n.º 1106502041816512 (11065-02615), emitido aos 2 de Abril de 2018, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kamaxakeni, bairro de Maxaquene D, quarteirão 13, casa n.º 270.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de TONGANDE – Consultoria e Pesquisas, Limitada, e adopta a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal Kalhamankulo, bairro do Luís Cabral, quarteirão 12, parcela n.º 22, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e pesquisa em:
- Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento e ou implementação de projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 12: b) Avaliação e monitoria de projectos;
- Número ou marcador, página 12: c) Serviços de recolha de dados;
- Número ou marcador, página 12: d) Análise e processamento de dados e relatórios;
- Número ou marcador, página 12: e) Agenciamento, contratação e treinamento de inquiridores para a recolha de dados;
- Número ou marcador, página 12: f) Capacitação em matéria de monitoria, avaliação, prestação de contas e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 12: g) Condução e elaboração de relatórios sobre eventos de lições apreendidas;
- Número ou marcador, página 12: h) Produção de estórias de sucesso e de interesse humano;
- Número ou marcador, página 12: i) Outras actividades que por deliberação dos sócios forem incorporadas e sendo legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social ,integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) dividido em 4 quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertencente a Armando João Matavele;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 4.650,00MT (quatro mil e seiscentos e cinquenta
- Texto do artigo, página 12: meticais), correspondentes a 31% do capital social, pertencente a Dulce Fernando Nhapossa Matavele;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 3.750,00MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente a Ângelo Clemente Picardo Pontes.
- Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondentes a 4% do capital social, pertencente a Arnaldo Tchambule.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominado administradora, ao senhor Paulo Alexandre Chengane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios, podendo por unanimidade nomear um dos sócios para o efeito, ficando desde nomeado o sócio Armando João Matavele.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por unanimidade podem os sócios escolher um ou mais administradores não sócios que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-se os sócios o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção de apenas um dos gestores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em ampliação aos poderes normais a gerência poderá, e concordância com os sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 13: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 13: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações
- Texto do artigo, página 13: de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: INM
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