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Texto do artigo · p. 2 Aurora Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971828, uma entidade denominada Aurora Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Sofia Vasco Lino António, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255291E, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Abril de 2015, válido até 10 de Abril de 2020, residente na rua Joaquim Mara, n.º 108, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 2 Lino Vasco António, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207164B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Setembro de 2015 e válido até 2 de Setembro de 2020, residente na rua Joaquim Mara, n.º 108 rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique. É por meio deste documento e de boa-fé
Texto do artigo · p. 2 acordado entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada designada Aurora Investimentos, Limitada, que se regerá pelos estatutos em anexo ao presente contrato e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Aurora Investimentos, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua na cidade da Matola Unidade D, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional e ainda, abrir ou encerrar delegações sucursais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
Número ou marcador · p. 2 a) Exploração de actividades de lazer, indústria turística, hotelaria e similar;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolvimento e exploração de actividade recreativa, ocupação de tempo livre e entretenimento;
Número ou marcador · p. 2 c) Exploração de actividade comercial, mercearia, venda de géneros alimentícios, refeições, bens e restauração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, assim divididas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota, no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sofia Vasco Lino António;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota, no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lino Vasco António.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Texto do artigo · p. 2 A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reúne e delibera nos termos e condições previstos na legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas pelas leis comerciais, compete à
Texto do artigo · p. 3 assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleição e destituição da administração e do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 3 b) Mudança do lugar da sede, abertura ou encerramento de estabelecimentos mudança ou alteração de sede;
Número ou marcador · p. 3 c) Alterações ao pacto social incluindo ao objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e deliberações)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, sócios que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da Sociedade.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade é da competência de um dos sócios, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administração exerce as suas competências conforme o estipulado na legislação comercial e de mais leis aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do conselho fiscal ou fiscal único
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 A fiscalização da actividade da sociedade pode se confiada a um conselho fiscal ou a fiscal único, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO IV Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Aurora Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971828, uma entidade denominada Aurora Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Sofia Vasco Lino António, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255291E, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Abril de 2015, válido até 10 de Abril de 2020, residente na rua Joaquim Mara, n.º 108, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique;
  4. Texto do artigo, página 2: Lino Vasco António, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207164B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Setembro de 2015 e válido até 2 de Setembro de 2020, residente na rua Joaquim Mara, n.º 108 rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique. É por meio deste documento e de boa-fé
  5. Texto do artigo, página 2: acordado entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada designada Aurora Investimentos, Limitada, que se regerá pelos estatutos em anexo ao presente contrato e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Aurora Investimentos, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua na cidade da Matola Unidade D, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional e ainda, abrir ou encerrar delegações sucursais.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Exploração de actividades de lazer, indústria turística, hotelaria e similar;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolvimento e exploração de actividade recreativa, ocupação de tempo livre e entretenimento;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Exploração de actividade comercial, mercearia, venda de géneros alimentícios, refeições, bens e restauração.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, assim divididas:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota, no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sofia Vasco Lino António;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota, no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lino Vasco António.
  25. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  28. Texto do artigo, página 2: A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 2: (Reuniões)
  31. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne e delibera nos termos e condições previstos na legislação comercial aplicável.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  34. Texto do artigo, página 2: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas pelas leis comerciais, compete à
  35. Texto do artigo, página 3: assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  36. Número ou marcador, página 3: a) Eleição e destituição da administração e do conselho fiscal ou fiscal único;
  37. Número ou marcador, página 3: b) Mudança do lugar da sede, abertura ou encerramento de estabelecimentos mudança ou alteração de sede;
  38. Número ou marcador, página 3: c) Alterações ao pacto social incluindo ao objecto social.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 3: (Quórum e deliberações)
  41. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, sócios que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da Sociedade.
  42. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da administração
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 3: (Composição e competências)
  45. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é da competência de um dos sócios, nomeado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 3: Dois) A administração exerce as suas competências conforme o estipulado na legislação comercial e de mais leis aplicáveis.
  47. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do conselho fiscal ou fiscal único
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  50. Texto do artigo, página 3: A fiscalização da actividade da sociedade pode se confiada a um conselho fiscal ou a fiscal único, por deliberação dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Das disposições gerais e transitórias
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  53. Texto do artigo, página 3: (Direito aplicável)
  54. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  55. Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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