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Texto do artigo · p. 3 Centro Infantil Adrifância – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 3 Legais sob NUEL 101255565, uma entidade denominada Centro Infantil Adrifância – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 3 Odete Moisés Cossa, casada, natural de Maputo, residente na Avenida Nkwame Krumah, n.º 821, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador de Bilhete do Identidade n.º 110100126152I, emitindo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Março de 2010.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Adrifância – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada, tem a sua sede em Boane, província de Maputo, na rua dos Pequenos Libombos-Massaca II, quarteirão n.º 11-09001, Vila de Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 3 a)Explorar um estabelecimento de ensino geral privado em diversas línguas oficiais do mundo, em particular a língua inglesa, compreendendo o pré-escolar e as classes de primeira à sétima;
Número ou marcador · p. 3 b) Gerar e propagar conhecimentos, saberes e práticas, no domínio da ciência, artes, cultura e tecnologia;
Número ou marcador · p. 3 c) Propiciar formação, educação continuada e habilitação nas diferentes áreas de conhecimento e actuação, visando o exercício de actividades e a participação no desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a equidade na escola, combatendo todas as formas de intolerância e discriminação decorrentes de diferenças sociais, raciais, étnicas religiosas, de género de modo a criar uma sociedade sã e de paz;
Número ou marcador · p. 3 e) Manter a escola aberta à participação da população alvo, promovendo amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos da sociedade; f)Implementar e cultivar princípios éticos, na formulação e implementação de politicas, planos, programas e iniciativas que concretizem suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 g) Prestar e promover actividades nas áreas de educação, saúde, assistência social e outras afins;
Número ou marcador · p. 3 h) Desenvolver projectos de formação profissional, seminários, publicações de revistas, livros e outros;
Número ou marcador · p. 3 I) Importação e exportação de materiais relacionados com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente a sócia unica Odete Moisés Cossa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão de participação social
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral é constituída pelo sócia única.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Exoneração e exclusão da sócia
Texto do artigo · p. 3 A exoneração e exclusão da sócia será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITÁVO
Texto do artigo · p. 4 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao sócia única, que desde já fica nomeada directora com dispensa de caução, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sócia pode constituir um corpo directivo da escola, bem como procuradores, nos termos previstos pela lei. os mandatos podem ser gerais ou especiais, e este poderá revogá-los, sempre que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser nomeado pela sócia, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Direitos especiais da sócia
Texto do artigo · p. 4 A sócia tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 4 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Disposição final
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Centro Infantil Adrifância – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 3: Legais sob NUEL 101255565, uma entidade denominada Centro Infantil Adrifância – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  5. Texto do artigo, página 3: Odete Moisés Cossa, casada, natural de Maputo, residente na Avenida Nkwame Krumah, n.º 821, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador de Bilhete do Identidade n.º 110100126152I, emitindo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Março de 2010.
  6. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Adrifância – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada, tem a sua sede em Boane, província de Maputo, na rua dos Pequenos Libombos-Massaca II, quarteirão n.º 11-09001, Vila de Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: Duração
  12. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: Objecto e participação
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 3: a)Explorar um estabelecimento de ensino geral privado em diversas línguas oficiais do mundo, em particular a língua inglesa, compreendendo o pré-escolar e as classes de primeira à sétima;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Gerar e propagar conhecimentos, saberes e práticas, no domínio da ciência, artes, cultura e tecnologia;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Propiciar formação, educação continuada e habilitação nas diferentes áreas de conhecimento e actuação, visando o exercício de actividades e a participação no desenvolvimento da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 3: d) Promover a equidade na escola, combatendo todas as formas de intolerância e discriminação decorrentes de diferenças sociais, raciais, étnicas religiosas, de género de modo a criar uma sociedade sã e de paz;
  20. Número ou marcador, página 3: e) Manter a escola aberta à participação da população alvo, promovendo amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos da sociedade; f)Implementar e cultivar princípios éticos, na formulação e implementação de politicas, planos, programas e iniciativas que concretizem suas actividades;
  21. Número ou marcador, página 3: g) Prestar e promover actividades nas áreas de educação, saúde, assistência social e outras afins;
  22. Número ou marcador, página 3: h) Desenvolver projectos de formação profissional, seminários, publicações de revistas, livros e outros;
  23. Número ou marcador, página 3: I) Importação e exportação de materiais relacionados com o objecto da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 3: Capital social
  26. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente a sócia unica Odete Moisés Cossa.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital social
  30. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 3: Cessão de participação social
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é constituída pelo sócia única.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 3: Exoneração e exclusão da sócia
  38. Texto do artigo, página 3: A exoneração e exclusão da sócia será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITÁVO
  40. Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
  41. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao sócia única, que desde já fica nomeada directora com dispensa de caução, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) A sócia pode constituir um corpo directivo da escola, bem como procuradores, nos termos previstos pela lei. os mandatos podem ser gerais ou especiais, e este poderá revogá-los, sempre que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  43. Número ou marcador, página 4: Três) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser nomeado pela sócia, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
  46. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 4: Direitos especiais da sócia
  49. Texto do artigo, página 4: A sócia tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
  52. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 4: Resultados e sua aplicação
  56. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 4: Morte, interdição ou inabilitação
  64. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  67. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 4: a) Por acordo;
  69. Número ou marcador, página 4: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 4: Disposição final
  72. Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  73. Texto do artigo, página 4: Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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