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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Centro Infantil Adrifância – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 3: Legais sob NUEL 101255565, uma entidade denominada Centro Infantil Adrifância – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 3: Odete Moisés Cossa, casada, natural de Maputo, residente na Avenida Nkwame Krumah, n.º 821, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador de Bilhete do Identidade n.º 110100126152I, emitindo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Março de 2010.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Adrifância – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada, tem a sua sede em Boane, província de Maputo, na rua dos Pequenos Libombos-Massaca II, quarteirão n.º 11-09001, Vila de Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 3: a)Explorar um estabelecimento de ensino geral privado em diversas línguas oficiais do mundo, em particular a língua inglesa, compreendendo o pré-escolar e as classes de primeira à sétima;
- Número ou marcador, página 3: b) Gerar e propagar conhecimentos, saberes e práticas, no domínio da ciência, artes, cultura e tecnologia;
- Número ou marcador, página 3: c) Propiciar formação, educação continuada e habilitação nas diferentes áreas de conhecimento e actuação, visando o exercício de actividades e a participação no desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a equidade na escola, combatendo todas as formas de intolerância e discriminação decorrentes de diferenças sociais, raciais, étnicas religiosas, de género de modo a criar uma sociedade sã e de paz;
- Número ou marcador, página 3: e) Manter a escola aberta à participação da população alvo, promovendo amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos da sociedade; f)Implementar e cultivar princípios éticos, na formulação e implementação de politicas, planos, programas e iniciativas que concretizem suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: g) Prestar e promover actividades nas áreas de educação, saúde, assistência social e outras afins;
- Número ou marcador, página 3: h) Desenvolver projectos de formação profissional, seminários, publicações de revistas, livros e outros;
- Número ou marcador, página 3: I) Importação e exportação de materiais relacionados com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente a sócia unica Odete Moisés Cossa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão de participação social
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é constituída pelo sócia única.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Exoneração e exclusão da sócia
- Texto do artigo, página 3: A exoneração e exclusão da sócia será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITÁVO
- Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao sócia única, que desde já fica nomeada directora com dispensa de caução, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sócia pode constituir um corpo directivo da escola, bem como procuradores, nos termos previstos pela lei. os mandatos podem ser gerais ou especiais, e este poderá revogá-los, sempre que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: Três) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser nomeado pela sócia, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Direitos especiais da sócia
- Texto do artigo, página 4: A sócia tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 4: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Disposição final
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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