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Texto do artigo · p. 4 Clickon Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101192105, uma entidade denominada Clickon Tecnology – Sociedade Unipessoal Limitada, Irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 4 Cláudio Azarias Mucavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, bairro Central-A, Avenida Maguiguane n.º 196, flat-3, Bilhete de Identidade n.º 090104180769I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Maio de 2015 válidos até 22 de Maio de 2020. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 4 limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Clickon Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem sede na Cidade da Maputo, sita no bairro Central-B, na Avenida Olof Palm n.º 407, Terraço, F-01. A empresa irá funcionar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto: actividade de prestação de serviços na área de tecnologias e venda de material informático.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão, alienação e a transmissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consedida pelo sócio, gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Cláudio Azarias Mucavele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente três vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Resultados)
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 40% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 2 de Janeiro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Clickon Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101192105, uma entidade denominada Clickon Tecnology – Sociedade Unipessoal Limitada, Irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  3. Texto do artigo, página 4: Cláudio Azarias Mucavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, bairro Central-A, Avenida Maguiguane n.º 196, flat-3, Bilhete de Identidade n.º 090104180769I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Maio de 2015 válidos até 22 de Maio de 2020. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal
  4. Texto do artigo, página 4: limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Clickon Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem sede na Cidade da Maputo, sita no bairro Central-B, na Avenida Olof Palm n.º 407, Terraço, F-01. A empresa irá funcionar por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: actividade de prestação de serviços na área de tecnologias e venda de material informático.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 4: O capital social é de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Cessão, alienação e a transmissão)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consedida pelo sócio, gozando este do direito de preferências.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Cláudio Azarias Mucavele.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente três vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 5: (Resultados)
  33. Texto do artigo, página 5: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 40% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 5: Maputo, 2 de Janeiro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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