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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Hadiyya Papelaria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101265943, uma entidade denominada Hadiyya Papelaria e Servicos, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Yassmin Inusso Noor Faquir, casada com Sulemane Ussumane Faquir em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Rua Manuel A. Sousa, n.º 131, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101363835S, emitido no dia 11 de Janeiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 113268654; e
- Texto do artigo, página 6: Rachid Raul Sequeira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto, Rua Santo António, quarteirão 5, C-196, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101547264P, emitido no dia 24 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 108803932.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade com a denominação Hadiyya Papelaria e Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Mafalala, Avenida de Angola, Parcela 94, Loja n.º 5, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamaxaqueni, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente. Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social a venda de material de papelaria, informático, mobiliário de escritório, prestação de serviços nas área de programação e desenvolvimento de softwares, venda de tecnologias de informática, com importação e exportação, consultoria de negócios e consultoria informática, impressão, encadernação, plastificação e gráfica, desenho
- Texto do artigo, página 6: gráfico. A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Yassmin Inusso Noor Faquir – 50% do capital social, 50.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 6: b) Rachid Raul Sequeira – 50% do capital social, 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Yassmin Inusso Noor Faquir e Rachid Raul Sequeira com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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