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Texto do artigo · p. 1 Amaju Engeneering, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418723, uma entidade denominada Amaju Engeneering, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. Jorge Gabriel Magaia, solteiro, natural de Maputo, bairro Xiphamanine, quarteirão n.º 21, casa n.º 47, celula B, de nacionalidade moçambicana e residente em maputo, titular do Passaporte n.º 15AH17566, emitido aos 13 de Novembro pela Direcção Nacional Emigração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Segundo. Alfredo Macaringue, solteiro, natural de Maputo, no bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 59, casa n.º 29, Rua A, Matola.
Texto do artigo · p. 1 de nacionalidade moçambicana, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502384946C, emitido aos 8 Fevereiro 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 1 Terceiro. Prince de Oliveira Isidoro Pinto, solteiro, natural de Maputo, residente no destrito Municipal 1, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, casa n.º1176, 1.º andar de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248187Q, emitido aos 23 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Quarto. Justino Aurélio Chirinda, solteiro, natural de Maputo, residente no dIstrito municipal 3, Maxaquene-B, quarteirão n.º 70, casa n.º 46, de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 1 n.º 110102312819B, emitido aos 9 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominção e sede
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adapta o nome de Amaju Engeneering, Limitada, e tem a sua sede em Matola, Avenida Patrice Lumumba, parcela n.º 500, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de construção, reparação e prestação de serviços na área de construção e serralharia.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de 30% no valor nominal a 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Gabriel Magaia; b)Uma quota de 30% no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Alfredo Macaringue; c)Uma quota de 20% no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Prince de Oliveira Isidoro Pinto; d)Uma quota de 20% no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Justino Chirinda
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia Geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 2 a) Jorge Gabriel Magaia na qualidade de director-geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Alfredo Macaringue na qualidade de director de obras.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois Administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) E vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Herdeiros
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Amaju Engeneering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418723, uma entidade denominada Amaju Engeneering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: Primeiro. Jorge Gabriel Magaia, solteiro, natural de Maputo, bairro Xiphamanine, quarteirão n.º 21, casa n.º 47, celula B, de nacionalidade moçambicana e residente em maputo, titular do Passaporte n.º 15AH17566, emitido aos 13 de Novembro pela Direcção Nacional Emigração da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 1: Segundo. Alfredo Macaringue, solteiro, natural de Maputo, no bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 59, casa n.º 29, Rua A, Matola.
  5. Texto do artigo, página 1: de nacionalidade moçambicana, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502384946C, emitido aos 8 Fevereiro 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 1: Terceiro. Prince de Oliveira Isidoro Pinto, solteiro, natural de Maputo, residente no destrito Municipal 1, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, casa n.º1176, 1.º andar de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248187Q, emitido aos 23 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 1: Quarto. Justino Aurélio Chirinda, solteiro, natural de Maputo, residente no dIstrito municipal 3, Maxaquene-B, quarteirão n.º 70, casa n.º 46, de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
  8. Texto do artigo, página 1: n.º 110102312819B, emitido aos 9 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominção e sede
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 1: A sociedade adapta o nome de Amaju Engeneering, Limitada, e tem a sua sede em Matola, Avenida Patrice Lumumba, parcela n.º 500, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Texto do artigo, página 2: Duração
  14. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: Objecto
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de construção, reparação e prestação de serviços na área de construção e serralharia.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II do capital social
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: Capital social
  23. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 30% no valor nominal a 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Gabriel Magaia; b)Uma quota de 30% no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Alfredo Macaringue; c)Uma quota de 20% no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Prince de Oliveira Isidoro Pinto; d)Uma quota de 20% no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Justino Chirinda
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 2: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 2: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 2: Quatro) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  34. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 2: Administração
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia Geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Jorge Gabriel Magaia na qualidade de director-geral;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Alfredo Macaringue na qualidade de director de obras.
  41. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois Administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
  42. Número ou marcador, página 2: Quatro) E vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  43. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da dissolução
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 2: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 2: Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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