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Texto do artigo · p. 9 F.J Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101287769 a entidade legal supra, constituída por: Frank Jensen, casado, de nacionalidade Dinamarquês, natural de Dinamarca e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107218313Q, de treze de Março de dois mil e dezoito emitido na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação F.J Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Inhambane, cidade de Inhambane, Avenida Revolução, bairro Balane 1. Sempre que se julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 9 b) Internet café.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
Texto do artigo · p. 9 participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertence ao Frank Jensen.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante estabelecimento em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma
Texto do artigo · p. 9 o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio o qual, poderá no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, basta só a sua assinatura. Na sua ausência poderá delegar um representante.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A movimentação da conta bancária será exercido pelo sócio podendo na ausência, delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício económico-social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a provação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros da sociedade será para o sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, 11 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: F.J Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101287769 a entidade legal supra, constituída por: Frank Jensen, casado, de nacionalidade Dinamarquês, natural de Dinamarca e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107218313Q, de treze de Março de dois mil e dezoito emitido na cidade de Inhambane.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação F.J Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Inhambane, cidade de Inhambane, Avenida Revolução, bairro Balane 1. Sempre que se julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Restaurante e bar;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Internet café.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
  15. Texto do artigo, página 9: participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertence ao Frank Jensen.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante estabelecimento em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 9: A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma
  23. Texto do artigo, página 9: o direito quanto a cessão.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio o qual, poderá no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, basta só a sua assinatura. Na sua ausência poderá delegar um representante.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) A movimentação da conta bancária será exercido pelo sócio podendo na ausência, delegar a um representante caso for necessário.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas e distribuição dos lucros)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico-social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a provação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros da sociedade será para o sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 11 de Fevereiro de 2020. —
  40. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
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