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Texto do artigo · p. 10 Gao Li Estaleiro, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101457494, uma entidade denominada Gao Li Estaleiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Huiyu Li, solteira, natural da China-Guangdong, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º E04916729, emitido na China, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 23, casa 45, cidade da Matola doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Qiqi Gao, solteira, maior, natural da ChinaGuangdong, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EB2426338, emitido na China, no bairro Tchumene 1, EN4 na província de Maputo, cidade da Matola, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Gao Li Estaleiro, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede social no bairro Siduava, quarteirão 16, talhão n.º 305, parcela 2, município da Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto venda de material de construção (areia e pedra) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de 63.000,00MT, correspondente a noventa porcentos (90%), pertencente a sócia Huiyu Li, e de 7.000,00MT, correspondente a dez por cento (10%), pertencente a sócia Qiqi Gao, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Fica nomeado a sócia única senhora Huiyu Li, gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração da sociedade será exercida pela gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente mandatária e o respectivo carimbo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Gao Li Estaleiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101457494, uma entidade denominada Gao Li Estaleiro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Huiyu Li, solteira, natural da China-Guangdong, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º E04916729, emitido na China, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 23, casa 45, cidade da Matola doravante designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 10: Qiqi Gao, solteira, maior, natural da ChinaGuangdong, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EB2426338, emitido na China, no bairro Tchumene 1, EN4 na província de Maputo, cidade da Matola, doravante designado por segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Gao Li Estaleiro, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede social no bairro Siduava, quarteirão 16, talhão n.º 305, parcela 2, município da Matola.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto venda de material de construção (areia e pedra) prestação de serviços diversos.
  16. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de 63.000,00MT, correspondente a noventa porcentos (90%), pertencente a sócia Huiyu Li, e de 7.000,00MT, correspondente a dez por cento (10%), pertencente a sócia Qiqi Gao, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da direcção e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) Fica nomeado a sócia única senhora Huiyu Li, gerente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração da sociedade será exercida pela gerente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente mandatária e o respectivo carimbo.
  26. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais)
  29. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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