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Texto do artigo · p. 10 Grupo Valter – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 100953846, a sociedade
Texto do artigo · p. 11 Grupo Valter – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 1 de Fevereiro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Valter – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, Avenida da Independência, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Indústria de panificação (pastelaria e padaria) restaurante, material de escritório, transporte de carga e manutenção, e reparação de frios e geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Maria da Paz de Jesus Cardoso, casada com Ademar Correia Cardoso, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100147612I, de 17 de Junho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 101582655.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Maria da Paz de Jesus Cardoso, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 4 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Grupo Valter – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 100953846, a sociedade
  3. Texto do artigo, página 11: Grupo Valter – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 1 de Fevereiro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Valter – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, Avenida da Independência, cidade de Tete.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Indústria de panificação (pastelaria e padaria) restaurante, material de escritório, transporte de carga e manutenção, e reparação de frios e geral;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Construção civil.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Maria da Paz de Jesus Cardoso, casada com Ademar Correia Cardoso, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100147612I, de 17 de Junho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 101582655.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Maria da Paz de Jesus Cardoso, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 4 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
  30. Texto do artigo, página 11: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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