LAMARC – Sociedade de Desenvolvimento, S.A.
Texto extraído + documento associado
LAMARC – Sociedade de Desenvolvimento, S.A.
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: LAMARC – Sociedade de Desenvolvimento, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101436551, uma sociedade denominada LAMARC – Sociedade de Desenvolvimento, S.A., cujo extracto simplificado é o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação LAMARC – Sociedade de Desenvolvimento, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2526, 1.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 12: a)Promoção de projectos agro industriais;
- Número ou marcador, página 12: b) Implementação, desenvolvimento e gestão de parques industriais de uso múltiplo;
- Número ou marcador, página 12: c) Construção, manutenção e operação, directa ou por adjudicação a terceiros, de todas as infraestruturas necessárias para o funcionamento de parques industriais, bem como, o fornecimento de serviços aos utentes dos mesmos;
- Número ou marcador, página 12: d) Representar, participar e deter acções noutras sociedade comerciais;
- Número ou marcador, página 12: e) Desenvolvimento de actividade imobiliária, incluindo o arrendamento de infraestruturas industriais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, bem como, a aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, até então, sejam detentores.
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gestão corrente)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em Assembleia Geral, a realizar-se apos a constituição da sociedade, serão eleitos os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Até a Assembleia Geral na qual serão eleitos os membros dos órgãos sociais, desempenharão as funções de membro do Conselho de Administração os senhores:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente: Carlos Alberto Vicente de Quadros;
- Número ou marcador, página 12: b) Administradores: Lourenço Sambo; Akiko Abe.
- Número ou marcador, página 12: Três) Aos membros do Conselho de Administração indicados no número anterior é dispensada a prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral em que serão eleitos os membros dos orgãos sociais, será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração designado nos termos do n.º 2 do presente artigo, para se reunir no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data de constituição da sociedade. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.