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- Texto do artigo, página 12: Layungy Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101340708, dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Hermínio Zacarias Amós, maior, casado em regime de comunhão de bens com Percina Mário Machanguane, de nacionalidade moçambicana, residentes no bairro Khongolote, quarteirão n.º 16, casa n.º 125, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201056572 A, emitido aos 21 de Junho de 2018 e válido até 21 de Junho de 2023, que ortoga neste acto por si em representação dos seus filhos
- Texto do artigo, página 13: menores, Larícia Hermínio Amós, residentes no bairro Khongolote, quarteirão n.º 16, casa n.º 125, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106988951F, emitido aos 9 de Outubro de 2017 e válido até 9 de Outubro de 2022, Yúlca da Percina Herminio Amós, residentes no bairro Khongolote, quarteirão n.º 16, casa n.º 125, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106988949I, emitido aos 9 de Outubro de 2017 e válido até 9 de Outubro de 2022, Ngany Hermínio Amós, residentes no bairro Khongolote, quarteirão n.º 16, casa n.º 125, portador do Boletim de Nascimento, emitido aos 14 de Abril de 2014, e Percina Mário Machanguane, de nacionalidade moçambicana, residentes no bairro Khongolote, quarteirão n.º 16, casa n.º 125, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102366766C, emitido aos 6 de Setembro de 2017 e válido até 6 de Setembro de 2022, constituem entre si, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com cinco(5) sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: Layungy Comércio e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal no bairro de Khongolote, casa n.º 125, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade exercerá, as actividades comerciais de compra e venda a grosso e a
- Texto do artigo, página 13: retalho, com importação e exportação, de material de construção, produtos alimentares, produtos de beleza, roupa usada, material e equipamentos para os sectores da indústria, comércio, agricultura e sector dos transportes, exportações e importações, distribuição e representação de bens e equipamentos. Serviços de acessória, consultoria técnica, contabilidade, auditória, turismo, transportes, reparação de viaturas, mecânica auto, lavagem de viaturas, prestação de serviços às actividades supra mensionadas, produção de água mineral, produção de bolos, exploração mineira, transformação de pedras, fabricação de blocos e pavés, e outras actividades.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito é de dez mil meticais (10.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de cinco quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de cinco mil e quinhentos meticais (5.500,00 MT) corresponde a 55% do capital social, pertencente ao sócio Herminio Zacarias Amós;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais (1.500,00MT) corresponde a 15% do capital social, pertencente a sócia Percina Mário Machanguane;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de mil meticais (1.000,00MT) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Laricia Herminio Amos;
- Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor de mil m e t i c a i s ( 1 . 0 0 0 , 0 0 M T ) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Yulca da Percina Herminio Amos;
- Número ou marcador, página 13: e) Uma quota no valor de mil meticais (1.000,00MT) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Ngany Herminio Amos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administrador executivo
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já aos sócios Hermínio Zacarias Amós
- Texto do artigo, página 13: e Percina Mário Machanguane, que poderam exercer conjuntamente o cargo de administrador executivo, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores executivos poderão celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores executivos, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores executivos, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 29 de Junho de 2020. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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