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- Texto do artigo, página 13: LKN-Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101443345 uma entidade denominada LKN-Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Nadia Belindo Come, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2927, 3.º andar, da Coop, flat 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153728I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 18 de Novembro de 2020, válido até o dia 17 de Novembro de 2030; e
- Texto do artigo, página 13: Kylie Nage Fernandes, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2927, 3.º andar, da Coop, flat 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104752176N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2020, válido até o dia 18 de Fevereiro de 2025, pretendem constituir
- Texto do artigo, página 14: uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de LKNMoz, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito de Urbano Kampfumo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2927, 3.º andar, Coop, flat 8, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 14: a) Importação e exportação e venda de diversos artigos, vestuário, calçado, produtos de beleza, cosméticos, acessórios, decoração, bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 14: b) Representação e distribuição de marcas;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de consultoria em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços nas áreas afins. e)Licença de estilista ou fashion designer;
- Número ou marcador, página 14: f) Representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 14: g) Representação de empresas nacionais e estrangeiras nas áreas de objecto da sua actividade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT, que corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, ou seja sessenta por cento do capital social pertencente a sócia Nádia Belindo Come;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, ou seja quarenta por cento do capital social pertencente a sócia Kylie Nage Fernandes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Texto do artigo, página 14: A gestão da sociedade compete a sócia Nadia Belindo Com, ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção de apenas uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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