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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: BLN Construções Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101457982, uma entidade denominada BLN Construções Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Entre:
- Texto do artigo, página 2: Danúbio Timóteo Muteto Nhanjale nascido aos 25 de Maio de1970, casado, maior, natural de Marão-Panda, residente em Maputo Vila Olímpica, n.º 1818, Distrito Municipal Kamubukwana, Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100004072P, emitido na cidade de Maputo, aos 24 de Outubro de 2019, válido até 27 de Julho de 2025.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente documento particular constitui a sociedade unipessoal, de prestação de serviços, sob a firma BLN Construções Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e regerse-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Texto do artigo, página 3: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica sedeada na Avenida Josina Machel, n.º 885 rés-do-chão, bairro Alto Maé, Maputo cidade, Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, creiar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços nas àreas de:
- Número ou marcador, página 3: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 3: c) Gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.0000.00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Danúbio Timóteo Muteto Nhanjale.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Danúbio Timóteo Muteto Nhanjale.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 3: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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