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Texto do artigo · p. 15 Nema Lhaisseka & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101402487 uma sociedade denominada Nema Lhaisseka & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nelson Manuel Matsinhe, solteiro, natural de Majacaze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100503703P, emitido aos 20 de Janeiro de 2016, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine A, quarteirão 45, casa n.º 58. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adapta a denominação de Nema Lhaisseka & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Skou Toure, prédio 2066, 2 andar, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Impressão, serviços de cópias;
Número ou marcador · p. 15 b) Manutenção e reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda de consumíveis informáticos, material de escritório, serigrafia;
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, mente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000, 00 MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Nelson Manuel Matsinhe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o Nelson Manuel Matsinhe.
Texto do artigo · p. 15 O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os Casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger se a pelo disposto na s legislações em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Nema Lhaisseka & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101402487 uma sociedade denominada Nema Lhaisseka & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Nelson Manuel Matsinhe, solteiro, natural de Majacaze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100503703P, emitido aos 20 de Janeiro de 2016, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine A, quarteirão 45, casa n.º 58. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta a denominação de Nema Lhaisseka & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Skou Toure, prédio 2066, 2 andar, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Impressão, serviços de cópias;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Manutenção e reparação de equipamento informático;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Venda de consumíveis informáticos, material de escritório, serigrafia;
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, mente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000, 00 MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Nelson Manuel Matsinhe.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão)
  22. Texto do artigo, página 15: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o Nelson Manuel Matsinhe.
  23. Texto do artigo, página 15: O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Os Casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger se a pelo disposto na s legislações em vigor em Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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