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Texto do artigo · p. 15 Nosso Pescado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte, foi constituída pelo sócio João Fenando de Araújo Zibia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104334089F, emitido aos dezoito de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no quarteirão 21, casa
Texto do artigo · p. 15 n.º 321, bairro das Mahotas, nesta cidade de Maputo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nosso Pescado – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101359964, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Nosso Pescado – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem sua sede social na Avenida Emília Daússe, n.º 449, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de mariscos e vegetais;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação de mariscos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio João Fernando de Araújo Zibia, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único João Fernando de Araújo Zibia que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Nosso Pescado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte, foi constituída pelo sócio João Fenando de Araújo Zibia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104334089F, emitido aos dezoito de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no quarteirão 21, casa
  3. Texto do artigo, página 15: n.º 321, bairro das Mahotas, nesta cidade de Maputo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nosso Pescado – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101359964, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Nosso Pescado – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem sua sede social na Avenida Emília Daússe, n.º 449, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Venda de mariscos e vegetais;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Venda de insumos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação de mariscos.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio João Fernando de Araújo Zibia, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio único.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único João Fernando de Araújo Zibia que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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