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Texto do artigo · p. 17 Prime Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442632 uma entidade denominada Prime Supermercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Deepesh Palakkal Velayudhan, casado, de nacionalidade indiana, nascido aos 16 de Dezembro de 1979, natural de Talikulam - Indiana, ilho de Palakkal Kunhukutty Velayudhan e de Unniarampurakal Komala, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00046509A, emitido aos 6 de Março de 2020 e válido até aos 5 de Março de 2021 pelos Serviços Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 17 Biju Nedumbrakad Kunnath, casado, de nacionalidade indiana, nascido aos 27 de Maio de 1983, natural de Pattambi Kerala - India, filho de Kadamoottil Paraka Thodi Rajakumaran e de Nedumbrakad Kunnath Susheela, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L0059039, emitido aos 11 de Abril de 2013 e válido até aos 10 de Abril de 2023 emitido em Doha;
Texto do artigo · p. 17 Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Prime Supermercado, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida. 24 de Julho, n.º 3937, bairro Malanga, cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto actividades na área:
Número ou marcador · p. 17 a) Vendas a retalho de todos os produtos alimentares, congelados e frescos hypermercado;
Número ou marcador · p. 17 b) Vendas a retalho e a grosso de todos artigos em geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Deepesh Palakkal Velayudhan;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Biju Nedumbrakad Kunnath.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Deepesh Palakkal Velayudhan, que fica nomeado administrador com dispensa de
Texto do artigo · p. 17 caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga se pela única assinatura do socio gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Loucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serã regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Prime Supermercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442632 uma entidade denominada Prime Supermercado, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 17: Deepesh Palakkal Velayudhan, casado, de nacionalidade indiana, nascido aos 16 de Dezembro de 1979, natural de Talikulam - Indiana, ilho de Palakkal Kunhukutty Velayudhan e de Unniarampurakal Komala, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00046509A, emitido aos 6 de Março de 2020 e válido até aos 5 de Março de 2021 pelos Serviços Nacional de Migração;
  5. Texto do artigo, página 17: Biju Nedumbrakad Kunnath, casado, de nacionalidade indiana, nascido aos 27 de Maio de 1983, natural de Pattambi Kerala - India, filho de Kadamoottil Paraka Thodi Rajakumaran e de Nedumbrakad Kunnath Susheela, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L0059039, emitido aos 11 de Abril de 2013 e válido até aos 10 de Abril de 2023 emitido em Doha;
  6. Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 17: É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Prime Supermercado, Limitada, por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida. 24 de Julho, n.º 3937, bairro Malanga, cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto actividades na área:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Vendas a retalho de todos os produtos alimentares, congelados e frescos hypermercado;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Vendas a retalho e a grosso de todos artigos em geral;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Deepesh Palakkal Velayudhan;
  23. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Biju Nedumbrakad Kunnath.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Cessão e aquisição de quotas)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Deepesh Palakkal Velayudhan, que fica nomeado administrador com dispensa de
  37. Texto do artigo, página 17: caução.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga se pela única assinatura do socio gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 17: (Loucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  51. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serã regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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