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- Texto do artigo, página 19: Sallum Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia treze do mês de Julho do ano dois mil e vinte, exarada de folhas cento e catorze a cento e vinte e cinco a cento e vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor:
- Texto do artigo, página 19: Mohamad Salloum, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Baghdad, Líbano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102731589N, emitido a trinta de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Alto-Maé, avenida Romão Farinha, cidade de Maputo. Que constitui por si uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 19: Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Sallum Investiment, Limitada, com sede no distrito, cidade e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços e consultoria nas áreas de:
- Número ou marcador, página 19: a) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 19: b) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 19: c) Gestão em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 19: d) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 19: e) Material de escritório;
- Número ou marcador, página 19: f) Peças de viaturas e maquinaria;
- Número ou marcador, página 19: g) Equipamento informático;
- Número ou marcador, página 19: h) Mobiliários diversos;
- Número ou marcador, página 19: i) Venda de viaturas, fornecimento de acessórios, e rent-a-car;
- Número ou marcador, página 19: j) Serviços de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 19: k) Comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 19: l) Compra de ouro e diamante;
- Número ou marcador, página 19: m) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 19: n) Pesquisa mineira; e
- Número ou marcador, página 19: o) Hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Mohamad Salloum.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão do sócio único, mediante decisão em acta em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração, gerência e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Mohamad Salloum, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que os mandatos podem ser gerais ou especiais, e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios,
- Texto do artigo, página 20: podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Manica, 13 de Julho de 2020. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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