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Texto do artigo · p. 19 Sallum Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia treze do mês de Julho do ano dois mil e vinte, exarada de folhas cento e catorze a cento e vinte e cinco a cento e vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor:
Texto do artigo · p. 19 Mohamad Salloum, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Baghdad, Líbano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102731589N, emitido a trinta de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Alto-Maé, avenida Romão Farinha, cidade de Maputo. Que constitui por si uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 19 Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Sallum Investiment, Limitada, com sede no distrito, cidade e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços e consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 19 b) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 c) Gestão em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 19 d) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 e) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 f) Peças de viaturas e maquinaria;
Número ou marcador · p. 19 g) Equipamento informático;
Número ou marcador · p. 19 h) Mobiliários diversos;
Número ou marcador · p. 19 i) Venda de viaturas, fornecimento de acessórios, e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 19 j) Serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 19 k) Comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 19 l) Compra de ouro e diamante;
Número ou marcador · p. 19 m) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 19 n) Pesquisa mineira; e
Número ou marcador · p. 19 o) Hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Mohamad Salloum.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão do sócio único, mediante decisão em acta em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração, gerência e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Mohamad Salloum, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que os mandatos podem ser gerais ou especiais, e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios,
Texto do artigo · p. 20 podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Manica, 13 de Julho de 2020. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Sallum Investiment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia treze do mês de Julho do ano dois mil e vinte, exarada de folhas cento e catorze a cento e vinte e cinco a cento e vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor:
  3. Texto do artigo, página 19: Mohamad Salloum, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Baghdad, Líbano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102731589N, emitido a trinta de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Alto-Maé, avenida Romão Farinha, cidade de Maputo. Que constitui por si uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 19: Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Sallum Investiment, Limitada, com sede no distrito, cidade e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços e consultoria nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria jurídica;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Gestão de recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Gestão em contabilidade e auditoria;
  16. Número ou marcador, página 19: d) Fornecimento de bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 19: e) Material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 19: f) Peças de viaturas e maquinaria;
  19. Número ou marcador, página 19: g) Equipamento informático;
  20. Número ou marcador, página 19: h) Mobiliários diversos;
  21. Número ou marcador, página 19: i) Venda de viaturas, fornecimento de acessórios, e rent-a-car;
  22. Número ou marcador, página 19: j) Serviços de serigrafia e gráfica;
  23. Número ou marcador, página 19: k) Comercialização mineira;
  24. Número ou marcador, página 19: l) Compra de ouro e diamante;
  25. Número ou marcador, página 19: m) Exploração mineira;
  26. Número ou marcador, página 19: n) Pesquisa mineira; e
  27. Número ou marcador, página 19: o) Hotelaria e turismo.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Mohamad Salloum.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão do sócio único, mediante decisão em acta em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração, gerência e formas de obrigar a sociedade
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Mohamad Salloum, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que os mandatos podem ser gerais ou especiais, e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
  39. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  44. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 20: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios,
  48. Texto do artigo, página 20: podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Manica, 13 de Julho de 2020. —
  53. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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