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Texto do artigo · p. 3 Bright Energy & Hydrocarbon Services, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101455130, uma entidade denominada Bright Energy & Hydrocarbon Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Entre:
Texto do artigo · p. 3 Samira Sabir Ismail Patel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente na Avenida Marginal, n.º 5825, casa n.º 18, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300603501S, emitido aos 31 de Agosto de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 António José Sousa Araújo Costa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 518, 1.º andar, flat 12, titular do Bilhete de Identidade n.º 110306673027 B, emitido aos 18 de Abril de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Nasir Hussain Raja, solteiro, de nacionalidade norueguesa, natural de Okara - Paquistão, residente na rua dos Desportistas, n.º 833, 7.º andar , cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 30477876, emitido aos 24 de Junho de 2014 em Noruega.
Texto do artigo · p. 3 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação, Bright Energy & Hydrocarbon Services, Limitada, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 3 responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Kampfumu, rua dos Desportistas n.º 833, 7.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Importação e venda de painéis solares e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 3 b) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos e de televisão;
Número ou marcador · p. 3 c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comercio, navegação e para outros afins;
Número ou marcador · p. 3 d) Comércio por grosso de minérios e de metais;
Número ou marcador · p. 3 e) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 3 f) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 3 g) Promoção de investimentos nas áreas: imobiliária, intermediação comercial e representação de marcas estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Samira Sabir Ismail Patel;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais,
Texto do artigo · p. 4 (2.500,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio António José Sousa Araújo Costa;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Nasir Hussain Raja.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia: Samira Sabir Ismail Patel que fica desde já nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Bright Energy & Hydrocarbon Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101455130, uma entidade denominada Bright Energy & Hydrocarbon Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Samira Sabir Ismail Patel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente na Avenida Marginal, n.º 5825, casa n.º 18, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300603501S, emitido aos 31 de Agosto de 2016, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 3: António José Sousa Araújo Costa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 518, 1.º andar, flat 12, titular do Bilhete de Identidade n.º 110306673027 B, emitido aos 18 de Abril de 2017, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 3: Nasir Hussain Raja, solteiro, de nacionalidade norueguesa, natural de Okara - Paquistão, residente na rua dos Desportistas, n.º 833, 7.º andar , cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 30477876, emitido aos 24 de Junho de 2014 em Noruega.
  7. Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação, Bright Energy & Hydrocarbon Services, Limitada, uma sociedade por quotas de
  11. Texto do artigo, página 3: responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Kampfumu, rua dos Desportistas n.º 833, 7.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 3: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 3: a) Importação e venda de painéis solares e seus acessórios;
  20. Número ou marcador, página 3: b) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos e de televisão;
  21. Número ou marcador, página 3: c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comercio, navegação e para outros afins;
  22. Número ou marcador, página 3: d) Comércio por grosso de minérios e de metais;
  23. Número ou marcador, página 3: e) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  24. Número ou marcador, página 3: f) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
  25. Número ou marcador, página 3: g) Promoção de investimentos nas áreas: imobiliária, intermediação comercial e representação de marcas estrangeiras.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  30. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Samira Sabir Ismail Patel;
  31. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais,
  32. Texto do artigo, página 4: (2.500,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio António José Sousa Araújo Costa;
  33. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Nasir Hussain Raja.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia: Samira Sabir Ismail Patel que fica desde já nomeada administradora da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 4: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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