Tutho´s, Limitada
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Tutho´s, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Tutho´s, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação do contrato de sociedade, de oito de Abril dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais, com NUEL 101450503, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Ilídio Dinis Matola, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 1, bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2293, sexto andar B, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101001411735A, emitido a 22 de Julho de 2015, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Dianora Fernanda Ernesto Covane, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 1, bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2293, sexto andar B, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100050105N, emitido a 31 de Março de 2015, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Tutho´s, Limitada, e abreviadamente designada por Tutho's, Lda.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Tutho's, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Maputo, zona 1, Mapulango, Marracuene, Maputo, Moçambique, podendo
- Texto do artigo, página 22: abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva assinatura do contrato social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social investimentos, imobiliária, comércio geral, organização de eventos e prestação serviços de consultoria em estratégias de penetração de mercados e vendas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas iguais, repartidas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Dinis Matola; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Dianora Ernesto Fernando Covane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Ilídio Dinis Matola, desde já nomeado sócio-gerente, e será obrigada pela assinatura conjunta deste e da outra sócia Dianora Fernanda Ernesto Covane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio-gerente, com a expressa anuência da outra sócia, pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos fóruns.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para actos de mero expediente, a sociedade é representada por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 23 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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