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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Wedotek – Soluções de Impressão, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101442209, uma entidade denominada Wedotek – Soluções de Impressão, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Paulo Alexandre Ferreira Araújo, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na Katembe, quarteirão 15, n.º 12, portador de passaporte n.º C440487, emitido a 28 de Julho de 2017, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Brinca Lucinda Gimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Katembe, quarteirão 15, n.º 12, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102523515N, emitido a 11 de Julho de 2018, em Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adota a denominação de Wedotek – Soluções de Impressão, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Katembe, bairro Chamissava, quarteirão 15, n.º 12, podendo abrir qualquer outra forma de representação social quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Importação, exportação e comércio geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços na área de impressão, reparação de impressoras, scanners, fotocopiadoras e afins;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços na área de informática;
- Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços, consultoria, assessoria e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Ferreira Araújo;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Brinca Lucinda Gimo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Paulo Alexandre Ferreira Araújo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhanças.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço, contas e lucros)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros em cada exercício deduzirse-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
- Texto do artigo, página 23: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada, ou outro meio que deixe prova escrita.
- Número ou marcador, página 23: Três) Goza de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida o outro sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: INM
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