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Texto do artigo · p. 22 Wedotek – Soluções de Impressão, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101442209, uma entidade denominada Wedotek – Soluções de Impressão, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Paulo Alexandre Ferreira Araújo, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na Katembe, quarteirão 15, n.º 12, portador de passaporte n.º C440487, emitido a 28 de Julho de 2017, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Brinca Lucinda Gimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Katembe, quarteirão 15, n.º 12, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102523515N, emitido a 11 de Julho de 2018, em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adota a denominação de Wedotek – Soluções de Impressão, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Katembe, bairro Chamissava, quarteirão 15, n.º 12, podendo abrir qualquer outra forma de representação social quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação, exportação e comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços na área de impressão, reparação de impressoras, scanners, fotocopiadoras e afins;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços, consultoria, assessoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Ferreira Araújo;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Brinca Lucinda Gimo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Paulo Alexandre Ferreira Araújo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhanças.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dos lucros em cada exercício deduzirse-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 23 legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada, ou outro meio que deixe prova escrita.
Número ou marcador · p. 23 Três) Goza de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida o outro sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Wedotek – Soluções de Impressão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101442209, uma entidade denominada Wedotek – Soluções de Impressão, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Paulo Alexandre Ferreira Araújo, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na Katembe, quarteirão 15, n.º 12, portador de passaporte n.º C440487, emitido a 28 de Julho de 2017, em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 22: Brinca Lucinda Gimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Katembe, quarteirão 15, n.º 12, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102523515N, emitido a 11 de Julho de 2018, em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adota a denominação de Wedotek – Soluções de Impressão, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Katembe, bairro Chamissava, quarteirão 15, n.º 12, podendo abrir qualquer outra forma de representação social quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 22: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Importação, exportação e comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços na área de impressão, reparação de impressoras, scanners, fotocopiadoras e afins;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços na área de informática;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços, consultoria, assessoria e assistência técnica.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Ferreira Araújo;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Brinca Lucinda Gimo.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Paulo Alexandre Ferreira Araújo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhanças.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Balanço, contas e lucros)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros em cada exercício deduzirse-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
  34. Texto do artigo, página 23: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada, ou outro meio que deixe prova escrita.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) Goza de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida o outro sócio.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 24: INM
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