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Texto do artigo · p. 4 Cema Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424944, uma entidade denominada Cema Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Maria Emília Tembe, solteira, maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501622733B, de vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhanagelene, rua da Resistência, n.º 1929, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 4 Celso João Mahanuque, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, no bairro Zimpeto, quarteirão 21, casa n.º 19, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500975025F, de dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adoptada a denominação de Cema Comércio & Serviços, Limitada, com sede na rua da Resistência, n.º 1920, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Compra e venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio por grosso de calçado;
Número ou marcador · p. 5 d) Comércio por grosso de artigos de papelaria, e equipamento de escritório; e)Compra e venda de material informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 5 f) Assessoria na área de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 5 g) Serviços de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 5 h) Fornecimento de equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 5 i) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 5 j) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 5 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente a sócia Maria Emília Tembe, equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Celso João Mahanuque, equivalente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela socia Maria
Texto do artigo · p. 5 Emília Tembé, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução, bastando a assinatura da administradora e o socio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanco e resultados)
Texto do artigo · p. 5 Anualmente será dado um balanco com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Cema Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424944, uma entidade denominada Cema Comércio & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Maria Emília Tembe, solteira, maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501622733B, de vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhanagelene, rua da Resistência, n.º 1929, 1.º andar.
  5. Texto do artigo, página 4: Celso João Mahanuque, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, no bairro Zimpeto, quarteirão 21, casa n.º 19, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500975025F, de dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adoptada a denominação de Cema Comércio & Serviços, Limitada, com sede na rua da Resistência, n.º 1920, 1.º andar.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Compra e venda de bebidas;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Comércio por grosso de calçado;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Comércio por grosso de artigos de papelaria, e equipamento de escritório; e)Compra e venda de material informático e seus consumíveis;
  20. Número ou marcador, página 5: f) Assessoria na área de recursos humanos;
  21. Número ou marcador, página 5: g) Serviços de higiene e segurança no trabalho;
  22. Número ou marcador, página 5: h) Fornecimento de equipamento de segurança;
  23. Número ou marcador, página 5: i) Marketing e publicidade;
  24. Número ou marcador, página 5: j) Prestação de serviços; e
  25. Número ou marcador, página 5: k) Importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em duas quotas desiguais:
  30. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente a sócia Maria Emília Tembe, equivalente a sessenta por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Celso João Mahanuque, equivalente a quarenta por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 5: (Cessão e amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 5: A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  37. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela socia Maria
  38. Texto do artigo, página 5: Emília Tembé, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução, bastando a assinatura da administradora e o socio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 5: (Balanco e resultados)
  41. Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado um balanco com a data de trinta e um de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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