Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Chico da Beleza, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dez de Dezembro de dois mil e vinte exarada a folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL: 101451607, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 5 Francisco Julião Macheque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102920868F, emitido aos, 14 de Outubro de 2020, residente na cidade da Matola, Avenida 25 de Setembro, quarteirão n.º 8, casa n.º 447, Matola;
Texto do artigo · p. 5 Albino Ualane, casado com Sheila Celeste Antonio Xerinda Ualane sob regime de comunhão de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102082635B, emitido aos 5 de Outubro de 2017, residente na cidade da Matola, Fomento, quarteirão 3, casa 912/3. Pelo presente contrato de sociedade é
Texto do artigo · p. 5 constituída uma sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adota a designação de Chico da Beleza, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24, de Julho, n.º 151, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e
Texto do artigo · p. 5 fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Salão de cabeleireiro e instituto de beleza;
Número ou marcador · p. 5 b) A sociedade poderá exercer outras atividades que a lei autorize desde que devidamente requeridos as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 650.000,00MT (seicentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 5 Uma quota de60% correspondente a 390.000,00MT (trezentos noventa mil meticais), pertencente a o sócio Francisco Julião Macheque. E a outra quota de 40% correspondente a 260.000,00MT (duzentos sessenta mil meticais), pertencente a o sócio Albino Ualane. Este ultimo elevado ao 40% por motivos de custeio de consultorias para a sociedade, encargos de constituição da sociedade e outros custos inerentes extra judiciais e ainda deve garantir a responsabilidade invocada da secção 3, subsecção 1 e todos os artigos das mesma subsecção do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 5 Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessários.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 5 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Albino Ualane, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
Texto do artigo · p. 6 Por via de assembleia-geral os sócios podem nomear outros órgãos diretivos da sociedade e, poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a despectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos empregados de sua escolha.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se validamente com as assinaturas de ambos os sócios, nomeadamente Francisco Julião Machequee Albino Ualane, incluindo abertura e movimentação de contas bancarias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o Conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Chico da Beleza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dez de Dezembro de dois mil e vinte exarada a folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL: 101451607, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 5: Francisco Julião Macheque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102920868F, emitido aos, 14 de Outubro de 2020, residente na cidade da Matola, Avenida 25 de Setembro, quarteirão n.º 8, casa n.º 447, Matola;
  4. Texto do artigo, página 5: Albino Ualane, casado com Sheila Celeste Antonio Xerinda Ualane sob regime de comunhão de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102082635B, emitido aos 5 de Outubro de 2017, residente na cidade da Matola, Fomento, quarteirão 3, casa 912/3. Pelo presente contrato de sociedade é
  5. Texto do artigo, página 5: constituída uma sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 5: (Designação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adota a designação de Chico da Beleza, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24, de Julho, n.º 151, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e
  10. Texto do artigo, página 5: fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Salão de cabeleireiro e instituto de beleza;
  15. Número ou marcador, página 5: b) A sociedade poderá exercer outras atividades que a lei autorize desde que devidamente requeridos as entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 650.000,00MT (seicentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  19. Texto do artigo, página 5: Uma quota de60% correspondente a 390.000,00MT (trezentos noventa mil meticais), pertencente a o sócio Francisco Julião Macheque. E a outra quota de 40% correspondente a 260.000,00MT (duzentos sessenta mil meticais), pertencente a o sócio Albino Ualane. Este ultimo elevado ao 40% por motivos de custeio de consultorias para a sociedade, encargos de constituição da sociedade e outros custos inerentes extra judiciais e ainda deve garantir a responsabilidade invocada da secção 3, subsecção 1 e todos os artigos das mesma subsecção do Código Comercial.
  20. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 5: Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessários.
  23. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão da quota)
  25. Texto do artigo, página 5: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e representação)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Albino Ualane, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
  29. Texto do artigo, página 6: Por via de assembleia-geral os sócios podem nomear outros órgãos diretivos da sociedade e, poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a despectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos empregados de sua escolha.
  30. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 6: (Obrigação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se validamente com as assinaturas de ambos os sócios, nomeadamente Francisco Julião Machequee Albino Ualane, incluindo abertura e movimentação de contas bancarias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  33. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
  34. Texto do artigo, página 6: (Causas transitórias)
  35. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o Conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  36. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
  37. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
  40. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.