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Texto do artigo · p. 8 CSC Chibjana Consultoria e Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101443906, uma entidade denominada CSC Chibjana Consultoria e Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 8 Lina Matimele Mazuze, casada com Manuel Pedro Mazuze, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Marracuene, de
Texto do artigo · p. 8 nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100042704B, emitido aos 1 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identifuicação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola Rio, bairro Mevanine, quarteirão 1, casa n.º 252;
Texto do artigo · p. 8 Edilson Esperança Chibjana, solteiro, maior, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101782140Q, emitido aos 23 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na bairro Mevanine, Matola Rio, casa n.º 252.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato que se regerá
Texto do artigo · p. 8 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de CSC Chibjana Consultoria e Soluções, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Mevanine, rua da Mozal, quarteirão 1, casa n.º 252, Matola Rio, no Distrito Municipal de Boane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços, em consultoria de projectos mais focado em projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaboração de projectos na área de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 8 c) Desenvolvimento de pesquisas na área do mercado e saúde pública;
Número ou marcador · p. 8 d) Capacitação e siminários em diversas áreas mediação e resolução de conflitos no trabalho, gestão de conflitos no trabalho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleiageral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lina Matimele Mazuze;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edilson Esperança Chibjana.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Da gerência
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Edilson Esperança Chibjana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da dissolução e dos direitos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: CSC Chibjana Consultoria e Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101443906, uma entidade denominada CSC Chibjana Consultoria e Soluções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Lina Matimele Mazuze, casada com Manuel Pedro Mazuze, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Marracuene, de
  5. Texto do artigo, página 8: nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100042704B, emitido aos 1 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identifuicação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola Rio, bairro Mevanine, quarteirão 1, casa n.º 252;
  6. Texto do artigo, página 8: Edilson Esperança Chibjana, solteiro, maior, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101782140Q, emitido aos 23 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na bairro Mevanine, Matola Rio, casa n.º 252.
  7. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato que se regerá
  8. Texto do artigo, página 8: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de CSC Chibjana Consultoria e Soluções, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Mevanine, rua da Mozal, quarteirão 1, casa n.º 252, Matola Rio, no Distrito Municipal de Boane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços, em consultoria de projectos mais focado em projectos de desenvolvimento;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Elaboração de projectos na área de desenvolvimento;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Desenvolvimento de pesquisas na área do mercado e saúde pública;
  22. Número ou marcador, página 8: d) Capacitação e siminários em diversas áreas mediação e resolução de conflitos no trabalho, gestão de conflitos no trabalho.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleiageral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuida da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lina Matimele Mazuze;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edilson Esperança Chibjana.
  30. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da gerência
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  33. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Edilson Esperança Chibjana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da dissolução e dos direitos
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e dos herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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