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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Gráfica Profissional, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101674932, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade se identificará sobre o nome empresarial Gráfica Profissional, Limitada com a sede em Boane, podendo a qualquer momento abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual assinada por todos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: O presente contrato tem objecto a prestação de serviços na área de serigrafia, gráfica e comunicação visual.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: Início e término da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e seu o prazo de duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade terá o capital social de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a 100% de capital social distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Atanásio Geraldo Marengule com quota de 131.250,00MT (cento e trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 75%; b)Joia Lucas Manuel Jonasse Marrengule com quota de 43.750,MT quarenta e três mil e setocentos e ciquenta meticais) correspondente a 25%.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e distribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extra judicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios estranhos aos fins sociais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores podem ser designados no contrato de sociedade ou eleitos mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 13: As quotas de capital social não podem ser alienadas a terceiros estranhos a sociedade sem que seja dado o direito de preferência ao sócio que nela permanecerem, sendo lhe assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 4 de Janeiro de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
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